Permanência do novo coronavírus altera serviços previdenciários. Nessa semana, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP que permite que a população solicite o auxílio doença sem a realização da perícia médica do INSS. A decisão ficará válida até 31 de dezembro deste ano, porém a concessão do benefício ainda exigirá determinados requisitos.
O auxílio doença está entre os pagamentos mais solicitados no INSS ao longo dos últimos meses. Com a pandemia do novo coronavírus, muitos brasileiros passaram a ter a jornada de trabalho interrompida devido a problemas de saúde.
Diante da impossibilidade de realização das perícias oficiais, Bolsonaro aprovou a lei que suspende o procedimento.
Como funcionará o auxílio doença agora?
Para quem ficou debilitado e precisa ter acesso ao programa, a sua concessão será feita por meio de um exame médico não vinculado ao INSS. Ou seja, se o cidadão estiver doente, basta ele ir em um doutor de sua preferência e ao ter o laudo de seu quadro fazer a solicitação do benefício através do Meu INSS.
Ao dar entrada no pedido é preciso ficar atento. Com a avaliação do INSS suspensa, o órgão exigirá o anexo da documentação de um médico particular ou público que comprove a situação de saúde que o impede de trabalhar.
Ou seja, de qualquer forma ainda é preciso passar por uma avaliação profissional, só não vinculada a previdência federal.
O que dizem os especialistas
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a decisão já era de se esperar tendo em vista o congestionamento nos sistemas de concessão do auxílio doença pelo INSS.
A gestora explica que, com as perícias congeladas, o órgão passou a acumular uma série de solicitações que poderão resultar em multas e maiores desgastes já que não há previsão de retorno das avaliações.
“O retorno dessa possibilidade de requerimento online do benefício por incapacidade já estava sendo esperado, considerando o momento atual, no qual as agências estão fechadas ou com atendimento precário em razão da pandemia”, diz.
Demais informes do INSS
O órgão ressaltou ainda que adotou todas as medidas necessárias para garantir o funcionamento das agências na modalidade presencial. Porém, com o serviço da perícia médica federal suspenso, a terceirização do serviço foi a única alternativa possível neste momento.
“O auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Caso o trabalhador necessite pelo benefício por um período maior, ele terá que realizar um novo requerimento. Ou seja, terá que ingressar com um novo pedido demonstrando atestado médico e laudo que comprovem a incapacidade temporária“, explicou o especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.