Declaração do MEI: Regras, condições e prazos de entrega na Receita Federal

Pontos-chave
  • MEI's devem enviar suas declarações de renda para a Receita Federal;
  • Para esse grupo há dois tipos de declaração que precisam ser feitas;
  • Regras, faixas de renda e datas variam em cada modalidade.

Pequenos empresários que atuam como MEI devem ficar atentos aos prazos de envio de suas declarações do Imposto de Renda. Com a chegada do mês de abril, a população nacional terá 31 dias para poder prestar conta para o leão. De acordo com a Receita Federal, os informes tributários devem ser todos concluídos no fim deste mês. A seguir, entenda como funciona o repasse para os autônomos.

Declaração do MEI: Regras, condições e prazos para entrega na Receita Federal (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Declaração do MEI: Regras, condições e prazos para entrega na Receita Federal (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita anualmente para parte significativa da população. A grande maioria passa a enviar os informes por meio do IRPF, que significa conta de pessoa física.

Porém, no caso dos microempreendedores (MEI) há ainda a necessidade de envio da DASN, a famosa Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.

Qual a diferença entre os documentos?

O cidadão que atuar como MEI e tiver uma renda superior a R$ 28.559,70 deve enviar a declaração para o imposto de renda. Nesse caso, o repasse é feito também por meio do IRPF.

Em resumo, os valores do IRPF são referentes a sua contabilidade pessoal, ou seja, pensão de família, plano de saúde, etc.

Já sua DASN deve constar todos os gastos e acumulados de sua conta empresarial, como lucro obtido, pagamento de funcionários, etc.

É válido ressaltar que, um documento não substitui o outro, o que significa que sendo ultrapassados os limites de renda, ambos obrigatoriamente devem ser enviados.

Detalhes sobre a DASN

Diferentemente do IRPF, esse tipo de declaração deve ser anexada na Receita Federal até o dia 31 de maio. O procedimento de sua elaboração também é online e pode resultar, em caso de ausência, em uma multa de até 20% do valor dos tributos declarados.

Por estar enquadrado enquanto MEI, o cidadão passa a ter uma carga tributária inferior, o que significa que todo mês presta conta de valores mínimos como o INSS, ICMS e/ou ISS.

Além disso, a categoria cumpre suas obrigações trabalhistas, caso tenha funcionário, apresentando também os valores destinados para a equipe.

Como preencher o DASN-Simei?

O primeiro passo é se conectar no site da Receita Federal. Depois, informe o número do CNPJ de sua empresa e selecione a função continuar. Na sequência, você deve escolher o ‘tipo de declaração’ e marcar o ano de validade da mesma. Novamente, clique em continuar.

O próximo passo será de preenchimento dos dados. O primeiro formulário é referente as atividades vinculadas ao comércio, indústria, transporte e alimentação: “Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais, interestaduais e fornecimento de refeições”.

Já o segundo é destinado exclusivamente para as profissões como prestação de serviços, exceto transporte e alimentação: “Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais”.

Ao repassar os dados, informe ainda o valor total de venda em 2020. Caso não tinha contabilizado lucros, apenas digite 0 e confirme o serviço prestado.

A outra etapa diz respeito aos informes de sua equipe. Caso tenha funcionários, será preciso informar seus salários. Na sequência, o programa do DASN vai gerar uma lista dos pagamentos mensais feitos pelo CNPJ cadastrado. É só clicar em transmitir para que a declaração seja enviada.

Por fim, clique em salvar o recibo de conclusão do procedimento e aguarde a análise da Receita Federal.

Declaração do MEI: Regras, condições e prazos para entrega na Receita Federal (Imagem: Google)
Declaração do MEI: Regras, condições e prazos para entrega na Receita Federal (Imagem: Google)

Cálculo de renda para quem é MEI

De modo geral, a contabilidade é feita a partir de todo o valor gasto e recebido nos últimos 12 meses. Porém, tendo em vista os descontos e isenções, a RF apresenta a média pelas categorias:

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta anual

Isso significa dizer que, se um pequeno empresário acumulou uma receita bruta de R$ 80 mil com serviços em 2020, sua parcela isenta do lucro corresponde a 32% de R$ 80 mil, ou seja, R$ 25,6 mil.

Passo a passo do cálculo:

  • Receita bruta anual (A) = R$ 80.000
  • Despesas (B) = R$ 20.000
  • Parcela isenta (C): para serviços, a alíquota é 32% da receita bruta = 0,32 x 80.000 = 25.600
  • Lucro tributável (L) = A – B – C = 80.000 – 20.000 – 25.600 = 34.400

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.