- Saldo do FGTS pode ser utilizado na compra da casa própria;
- FGTS pode reduzir parcelas do financiamento imobiliário em até 80%;
- Comprador deve respeitar as condições para recorrer ao saldo do FGTS.
Muitas pessoas não sabem, mas o FGTS pode ser usado para reduzir o valor do financiamento imobiliário. O valor do benefício pode ser utilizado logo no ato da contratação, como no caso da entrada do financiamento, constituindo uma parcela ou o valor total a ser pago.
Esta alternativa é válida desde que o financiamento tenha sido contratado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Sendo assim, torna-se possível amortizar em até 80% o valor das parcelas durante 12 meses consecutivos. Mas, antes de mais nada, é preciso entender um pouco mais sobre o funcionamento geral deste benefício.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado a partir de depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas na titularidade dos trabalhadores, vinculadas à Caixa Econômica Federal (CEF).
Criado em 1966 mediante a Lei nº 5.107, o FGTS tem o objetivo de proteger aqueles trabalhadores demitidos sem justa causa.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao fundo de garantia, como:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
Além do mais, é preciso que o trabalhador cumpra alguns requisitos para obter o benefício, como:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Saque do FGTS
É importante mencionar que o direito ao Fundo de Garantia não é a mesma coisa que o direito ao saque do benefício. Por exemplo, ao ser demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, muito menos à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS presente na conta.
Conhecer os direitos é extremamente importante, tanto por parte dos funcionários quanto do departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa. Em boa parte dos casos o respeito pelas leis é preservado, no entanto, faltas graves ainda podem acontecer.
Cálculo do FGTS
O cálculo do FGTS é bem simples, basta dividir o percentual por 100 e multiplicar pelo salário do funcionário, lembrando de considerar os adicionais.
Assim, será possível chegar ao valor que a empresa deve depositar na conta do trabalhador todo dia 7 de cada mês.
Observe o exemplo do funcionário que recebe uma remuneração de R$ 3 mil. Neste caso, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
8% / 100 = 0,08
R$ 3.000 x 0,08 = R$ 240 (valor do depósito do FGTS)
Agora, considere o caso de um jovem aprendiz cuja remuneração é de R$ 780,00. O cálculo fica assim:
3% / 100 =0,03
R$ 780 x 0,03 = R$ 23,40 (valor do depósito do FGTS)
Vale mencionar que existe uma calculadora disponível no aplicativo da Caixa Econômica que realiza o cálculo automático do FGTS. O cálculo se baseia no salário bruto do funcionário, no entanto, alguns outros valores também devem ser considerados, como:
- Horas extras;
- Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
- Comissões;
- 13° salário;
- Gorjetas;
- Descanso semanal remunerado;
- Auxílio-doença e acidentário;
- Gratificações legais e de função;
- Aviso-prévio.
Utilização do FGTS no financiamento imobiliário
Para utilizar o FGTS na aquisição da casa própria, o trabalhador deve seguir estes passos:
- Consultar o saldo disponível nas contas do FGTS;
- Reunir toda a documentação necessária;
- Iniciar a contratação do financiamento.
Condições
Como em todo procedimento, é preciso cumprir alguns requisitos para a contratação de algum serviço ou direito a algum benefício. Neste caso não é diferente, veja!
Para o comprador
- É essencial que o trabalhador tenha exercido atividade formal sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) por, pelo menos, três anos, sejam eles consecutivos ou não. Também não é necessário que todo o tempo de trabalho tenha sido executado na mesma empresa;
- Não ter nenhum financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do território brasileiro;
- Não ser proprietário de nenhum imóvel residencial urbano ou misto.
Para o imóvel
- O valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros;
- Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno;
- Ser residencial urbano;
- Destinar-se à moradia do titular;
- Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
- Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.
Restrições
O uso do FGTS fica impedido nas seguintes situações:
- Móvel comercial;
- Reforma ou ampliação do imóvel;
- Compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- Compra de material de construção;
- Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.