Aplicativo FGTS libera consulta ao saldo e saques disponíveis no fundo de garantia

A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou a consulta online ao saldo disponível no FGTS. Agora, todas as modalidades atribuídas ao Fundo de Garantia estão disponíveis para acesso 100% digital, através de um aplicativo para aparelho celular. 

Pelo aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador consegue requerer o saque do benefício, indicar uma conta para a instituição bancária fazer o depósito do valor.

Além de anexar documentos e acompanhar as etapas do processo. O aplicativo está disponível nas lojas do Android e iOS. 

Acesso ao aplicativo do FGTS

  • Acesse a loja de aplicativos do seu celular e procure “FGTS”; 
  • Ao encontrar o aplicativo, clique em instalar e abra-o após concluído o download;
  • Selecione a opção “Cadastre-se”;
  • Preencha os campos fornecendo todos os dados solicitados, como: nome, CPF, data de nascimento, e-mail;
  • Em seguida, cadastre uma senha de acesso;
  • Clique no botão “Não sou um robô”;
  • Na sequência o usuário irá receber um e-mail de confirmação. Acesse link enviado;
  • Feito o cadastro, basta abrir o aplicativo e informar o cpf e senha cadastrados;
  • Ao fazer o login e acessar a conta no aplicativo, aparecerão algumas perguntas extras na tela inicial;
  • Respondidas todas as questões é preciso ler e aceitar os termos de uso do aplicativo clicando em “Concordar”;
  • O aplicativo está pronto para uso.

Serviços disponíveis no aplicativo do FGTS

  • Realização de saque de valores liberadas por rescisão contratual e saque imediato;
  • Solicitação de demais modalidades de saque perante o anexo de documentos;
  • Indicação de conta de qualquer banco para recebimento dos valores liberados;
  • Consulta de saldos, extratos, entre outros.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado através da Lei n 5.107, de 13 de setembro de 1966, tornando-se vigente a partir do dia 1º de janeiro de 1967.

O objetivo do programa é proteger o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa através da abertura de uma conta vinculada a cada contrato trabalhista. 

No início de cada mês, o empregador é obrigado a efetuar um depósito  de 8% com base no salário do funcionário, em conta aberta junto à Caixa Econômica Federal (CEF) na titularidade do empregado.

Ao final do vínculo trabalhista entre ambas as partes, o FGTS se constitui por meio do total de depósitos mensais e os respectivos valores. Desta forma, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio.

Vale ressaltar que o saque do FGTS é permitido em condições específicas, como na aquisição da residência própria, aposentadoria, doenças graves e demissão sem justa causa, que é o modelo mais comum de todos. 

Quem tem direito ao FGTS?

No geral, todos os trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a acessar o benefício.

O mesmo vale para os trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Ressaltando que o diretor não-empregado também pode ser caracterizado na mesma condição dos demais trabalhadores sujeitos ao FGTS

Além do mais, foi facultado ao empregador doméstico a escolha de recolher ou não o FGTS referente ao empregado até 30 de setembro de 2015.

Porém, a partir do dia 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.