Saque aniversário do FGTS: Veja até quando nascidos em março podem receber

Os brasileiros nascidos em março que aderiram ao saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), podem receber o seu dinheiro até o dia 31 de maio deste ano. O saque-aniversário é uma modalidade de saque, no qual os trabalhadores podem fazer uma retirada anual de uma parte do dinheiro que se encontra no fundo.

Saque aniversário do FGTS: Veja até quando pode receber parcela em março
Saque aniversário do FGTS: Veja até quando pode receber parcela em março (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Aqueles que escolherem o saque-aniversário, perdem a possibilidade de saque do valor integral dos depósitos se for demitido. 

O que permanece é a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador, para casos de desligamento sem justa causa. 

O trabalhador poderá sacar apenas uma porcentagem do seu dinheiro de acordo com o saldo disponível.

Alíquotas do saque aniversário do FGTS

Todos os anos, o trabalhador terá a sua disposição o saque, pelo período de três meses, a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário do trabalhador.

O valor anual para a retirada equivale a um percentual do saldo de cada trabalhador. Para contas com até R$ 500, serão liberados 50%. 

O percentual será reduzido quanto maior for o valor disponível, até 5%. Para as contas com mais de R$ 500, os saques ainda serão acrescidos de uma parcela fixa de R$ 50 até R$ 2.900, dependendo do caso.

Sendo assim, aqueles com saldos menores poderão sacar percentuais maiores.

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01   5,0% 2.900,00

Como aderir?

Aqueles que desejam aderir ao saque, podem fazer isso no site da Caixa ou aplicativo do FGTS. Depois de informar que deseja receber nesta modalidade, o trabalhador deverá escolher o 1º ou 10º dia do mês para que pudessem receber os recursos. 

Segundo a Caixa, a diferença entre as datas é que aquele que optar pelo saque no 10º dia. A base de cálculo do valor a receber vai receber o acréscimo de juros e atualização monetária do mês de saque.

Nessa condição de saque, o trabalhador só poderá retirar uma parte do saldo uma vez por ano, mas perderá o montante total da conta se for demitido pelo empregador sem justa causa.

Como solicitar?

O trabalhador não precisa fazer nenhuma solicitação, o dinheiro é depositado na conta do trabalhador pelo governo.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!