O auxílio emergencial 2021 não aceitará novas inscrições. Dessa maneira, apenas quem recebeu no ano passado poderá ser contemplado pela nova rodada de pagamentos. Mesmo assim, nem todos irão receber, já que 22,6 milhões ficarão de fora.
O auxílio emergencial 2021 começará a ser pago a partir de abril. Porém, o valor repassado e a quantidade de beneficiados será diferente do ano passado. Em 2020, 68,2 milhões de famílias foram contempladas.
O programa foi criado em março do ano passado, com o intuito de ajudar o povo brasileiro a enfrentar a pandemia de Covid-19. Dessa maneira, beneficiou trabalhadores informais, desempregados, autônomos e aqueles que recebem o Bolsa Família.
Os pagamentos foram feitos até o fim de 2020. No total, foram pagos nove parcelas, sendo cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300. Essa última, chamada de parcela extensão, só foi paga para aqueles que começaram a receber o benefício entre os meses de abril e julho.
Com o seu fim, mais de 60 milhões de famílias brasileiras ficaram sem nenhuma ajuda para enfrentar a 2ª onda da pandemia. Com o avanço dos casos e morte pela doença, os parlamentares pressionaram o governo para reativar os pagamentos.
Com isso, foi enviado ao Congresso Nacional a PEC Emergencial que visava o pagamento do auxílio emergencial 2021. O texto limitou o gasto do programa em R$ 44 bilhões. Após sua aprovação, uma medida provisória com os detalhes sobre o pagamento foi elaborado.
Com a limitação de gastos, o governo teve que realizar mudanças no auxílio emergencial 2021. Dessa maneira, a primeira coisa a ser definida foi o valor a ser repassado aos contemplados. O governo decidiu pagar quatro parcelas, com valor variável.
As parcelas do auxílio emergencial 2021 serão de R$ 150 para quem mora sozinho, R$ 250 para as famílias com dois ou mais integrantes e de R$ 375 para as famílias monoparentais chefiadas por mulheres.
Outra mudança é no quantitativo de beneficiados. Além de não aceitar mais inscrições, nem todos que receberam no ano passado poderá receber as parcelas em 2021. Sendo assim, ficará de fora do pagamento do novo auxílio:
- Menor de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Quem teve o auxílio cancelado em 2020;
- Trabalhadores formais;
- Brasileiro que mora no exterior;
- Famílias com renda familiar per capita maior que R$ 550;
- Presos em regime fechado;
- Trabalhador com renda acima de R$ 28.559,70;
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados maiores que R$ 40 mil;
- Quem tinha propriedades de bens e direitos, com valor acima de R$ 300 mil, até o fim do ano;
- Dependentes registrados na declaração do imposto de renda;
- Quem recebeu e não movimentou o auxílio emergencial;
- Estagiários, residentes médicos, bolsistas, e multiprofissionais.