Todo iniciante no universo de investimentos pode ter um pensamento inicial de que basta investir na Bolsa de Valores para se dar bem. Porém, ele também é bombardeado por várias outras dúvidas, como a seguinte: o saldo disponível no FGTS pode ser considerado na reserva de emergência?.
Ainda que pareçam temas distintos, esta relação é proveniente da necessidade de possuir uma reserva de emergência antes de pensar em investir qualquer capital que seja.
De acordo com análises, o ideal é fazer uma poupança de três a seis meses correspondente à quantia aplicada nas despesas fixas como aluguel, contas de luz, água, mensalidade escolar, entre outras.
Esta é uma alternativa que permite ao cidadão se manter por um determinado período de tempo em caso de desemprego. O mesmo vale para suprir eventuais despesas inesperadas, que poder surgir devido a acidentes, doenças, reformas na casa ou conserto do carro.
No entanto, todo trabalhador brasileiro com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) tem direito ao benefício do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Isso gera a dúvida sobre a possibilidade de considerar este recurso com uma reserva de emergência. Porém, é preciso dizer imediatamente que isso não é possível.
Isso porque, o FGTS dispõe de características próprias que dispõem sobre o recolhimento, direito ao saque e meios de aplicação alternativos. Observe a seguir.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado através da Lei n 5.107, de 13 de setembro de 1966, tornando-se vigente a partir do dia 1º de janeiro de 1967.
O objetivo do programa é proteger o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa através da abertura de uma conta vinculada a cada contrato trabalhista.
No início de cada mês, o empregador é obrigado a efetuar um depósito de 8% com base no salário do funcionário, em conta aberta junto à Caixa Econômica Federal (CEF) na titularidade do empregado.
Ao final do vínculo trabalhista entre ambas as partes, o FGTS se constitui por meio do total de depósitos mensais e os respectivos valores. Desta forma, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio.
Vale ressaltar que o saque do FGTS é permitido em condições específicas, como na aquisição da residência própria, aposentadoria, doenças graves e demissão sem justa causa, que é o modelo mais comum de todos.
Quem tem direito ao FGTS?
No geral, todos os trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a acessar o benefício. O mesmo vale para os trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Ressaltando que o diretor não-empregado também pode ser caracterizado na mesma condição dos demais trabalhadores sujeitos ao FGTS.
Além do mais, foi facultado ao empregador doméstico a escolha de recolher ou não o FGTS referente ao empregado até 30 de setembro de 2015. Porém, a partir do dia 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório.
Conclusão
Portanto, considerando que uma diversidade de emergências estão suscetíveis a qualquer momento, não é viável contabilizar o saldo do FGTS como uma reserva de emergência.
De acordo com a economista Simone Pasianotto, ela recomenda que “a reserva seja feita para que você consiga transformar em dinheiro rapidamente. E, como sabemos, emergências podem ocorrer a qualquer momento e de várias formas”.
A economista ainda ressalta que, apesar de tudo, o FGTS é capaz de amenizar a exigência de uma reserva e atuar como um complemento. Pois, se o trabalhador não possui nenhuma dívida a longo prazo, é possível poupar o dinheiro equivalente a, aproximadamente, três meses de despesas fixas mais o FGTS.