Seu FGTS será adiado! Patrão tem permissão do governo para mudar pagamento

Pontos-chave
  • O Governo Federal deverá permitir que o empregador adie o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses;
  • A ação será lançada por meio de Medida Provisória e tem como objetivo reduzir custos aos empresários;
  • Essa suspensão é temporária e será recompensada pelo empregador.

O Governo Federal deverá permitir que o empregador adie o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses. A ação será lançada por meio de Medida Provisória, e tem como objetivo reduzir custos aos empresários, diante da pandemia de Covid-19 e seus impactos econômicos.

Seu FGTS será adiado! Patrão tem permissão do governo para mudar pagamento
Seu FGTS será adiado! Patrão tem permissão do governo para mudar pagamento (Imagem: Montagem/FDR)

O recolhimento do FGTS dos empregados pelas empresas foi suspenso no ano passado, devido à pandemia. Dessa maneira, o governo pretende fazer a mesma ação, para o mesmo objetivo, ajudar as empresas a diminuir custos diante da crise econômica.

Essa suspensão é temporária e será recompensada pelo empregador. Sendo assim, o trabalhador não perde o direito ao fundo de 8% do salário depositado na conta do FGTS realizada todos os meses.

A Medida Provisória que adiará o recolhimento do FGTS deve ser publicada até a próxima semana, porém, ainda não há mais detalhes sobre a proposta, como o período de diferimento, mas, a expectativa é que dure de três a quatro meses.

Após o prazo permitido pela pasta, as empresas devem voltar a recolher o FGTS normalmente, incluindo o valor que deixou de ser recolhido no período adiado. O pagamento dos atrasados poderá ser feita de forma parcelada, sem multas e encargos.

Caso o funcionário seja demitido, antes do fim da quitação do FGTS adiado, o valor devido deverá ser depositado pela empresa na conta do trabalhador e, assim, repor o saldo do empregado, de acordo com o que ele tem direito.

Antecipação das férias

O Ministério da Economia está elaborando outras ações a serem adotadas, com o intuito de proteger a economia do país, que já sofre há um ano com os avanços dos casos e mortes por Covid, o alto índice de desemprego e a crise econômica gerada por todo esse caos.

Seu FGTS será adiado! Patrão tem permissão do governo para mudar pagamento
Seu FGTS será adiado! Patrão tem permissão do governo para mudar pagamento (Imagem: Reprodução/Google)

Sendo assim, outra ação é autorizar a antecipação das férias dos trabalhadores. Com isso, a empresa consegue pagar o salário com os recursos economizados e, assim se proteger, de uma possível falência.

As férias poderão ser concedidas até mesmo para os funcionários que ainda não tenham completado o tempo mínimo para receber o direito.

O trabalhador deve ser avisado com antecedência sobre as férias, porém, essa comunicação também sofreu alteração devido ao cenário vivido pelo setor.

Com isso, o empresário poderá conceder, sem precisar comunicar antes ao Ministério da Economia ou, no caso de férias coletivas, ao sindicato da categoria. Outra antecipação que também estará na Medida provisória é a de feriados não religiosos, conforme o acordo entre funcionário e patrão.

Programa de redução de jornada de trabalho e salário

O governo pretende lançar uma nova versão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conhecido como Programa de redução de jornada de trabalho e salário criado no ano passado.

O objetivo é ofertar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) aos trabalhadores que realizaram um acordo com os empregadores, seja para a redução de jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O BEm é calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro desemprego, com base na média dos últimos três salários. O pagamento acontece em 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.

A redução no ano passado pode ser de 25% da jornada de trabalho, com o recebimento de 75% do salário e 25% da parcela do BEm. Outra opção era a redução de trabalho em 50%, com o recebimento de 50% do salário e 50% do BEm.

Por fim, a última forma de redução foi a de 70%, na qual o trabalhador recebia 30% do salário e 70 da parcela do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Na suspensão o trabalhador poderia receber 100% da parcela do Bem ou 70%.

Todas as medidas que estão sendo analisadas pelo governo visam evitar demissões, como a alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, sem a necessidade de estabelecer acordos individuais ou coletivos.

Com isso, as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho devem ser suspensas, já que não será preciso aplicar nesse contexto. Como treinamentos periódicos e reuniões presenciais da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.