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Adiamento do FGTS e antecipação das férias: TUDO que os deputados aprovaram em nova MP

Por Eduarda Andrade
18 de junho de 2020
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PONTOS CHAVES

  • Câmara dos Deputados aprova MP que antecipa férias e adia o pagamento do FGTS 
  • Texto foi editado e modifica o tempo de trabalho e formas de recebimento
  • Trabalhadores poderão ficar em casa até o mês de dezembro

Deputados se reúnem para definir medida provisória que modifica os benefícios trabalhistas. Nessa quarta-feira (17), a Câmara aprovou o texto base da MP que flexibiliza os contratos de trabalho, permite a antecipação de férias e adiamento do FGTS. A proposta foi desenvolvida dentro dos pacotes de contenção da crise econômica gerada pelo novo coronavírus, e ficará em validade até o fim do estado de calamidade pública. 

Adiamento do FGTS e antecipação das férias: TUDO que os deputados aprovaram em nova MP (Imagem: Reprodução - Google)
Adiamento do FGTS e antecipação das férias: TUDO que os deputados aprovaram em nova MP (Imagem: Reprodução – Google)

Em reunião, os gestores analisaram os antigos e novos pontos apresentados como medida de contenção do desemprego. Entre as propostas, está a modificação do horário de trabalho, férias, reajustes contratuais, acordos entre os empregadores e seus funcionários e adiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.  

A nova versão do texto foi aprovada por 332 votos a favor e 132 contrários. No entanto, ainda haverá modificações, mediante as sugestões citadas ao longo da reunião. Depois de editada, a MP deverá ser encaminhada ao Senado e tem como prazo de validade o dia 4 de agosto. Conheça todos os pontos propostos:  

Possibilidade de acordo individual  

O texto determina que, enquanto durar o período de calamidade pública (previsto até o mês de dezembro), os contratantes poderão formular um acordo individual com seus funcionários, de modo que possa garantir a permanência do vínculo empregatício. Para isso, será preciso apresentar no documento os pontos negociados e concordados entre ambos e registra-lo legalmente.  

Mudanças no regime de trabalho 

A MP autoriza também que sejam reformulados os regimes de trabalho. Desse modo, o empregador poderá permitir que os funcionários trabalhem de forma retoma (home office) durante o tempo em que durar a pandemia.

Além disso, é possível que haja um acordo para que esse tempo de serviço seja reduzido ou aumentado a depender da necessidade da empresa.  

Férias poderão ser antecipadas juntamente com os pagamentos (Imagem: Reprodução – Google)

Antecipação de férias  

Outra proposta é a possibilidade de adiantar férias individual ou coletiva para os funcionários. Nesse caso, a empresa precisará informar a decisão até 48h antes da validação da mesma.

Além disso, o caso precisará ser notificado e registrado legalmente. As férias devem durar entre 5 até 30 dias e o valor pago varia de acordo com a faixa salarial de cada servidor.  

Funcionários com Covid-19 

No caso dos trabalhadores que se enquadram no grupo de risco do coronavírus, há uma prioridade no pagamento e também nas férias. Para esses, a empresa precisará pagar um adicional de um terço de férias até o dia 20 de dezembro e também poderá quitar o recesso até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do período de descanso remunerado do trabalhador. 

Modificações no FGTS 

Ficará permitido também o adiamento do recolhimento das contribuições do FGTS pagas entre os meses de março, abril e maio. A quantia deverá ser repassada pelas empresas no segundo semestre, junto com as demais parcelas que estarão em andamento e não contarão com correção monetária, multa e encargos. 

As datas para essa prestação de contas foram estipuladas no dia 7 de cada mês, a partir de julho deste ano. O valor total poderá ser dividido em até seis meses e seu pagamento é de caráter obrigatório.  

É importante ressaltar que nesse caso, mesmo com os pagamentos suspensos, as empresas ainda devem declarar o reconhecimento desse valor diferido até este sábado (20), ficando sujeitas a cobrança de multas e demais encargos.  

Banco de horas 

Se desejar, o contratante terá permissão para formular um regime especial de compensação de jornada. As horas extras devem ser compensadas dentro de um prazo de até 18 meses a partir do encerramento do estado de calamidade pública e a jornada pode ser prorrogada por até duas horas, incluindo finais de semana.  

A utilização do banco de horas, no entanto, só poderá ser aplicada para empresas que desempenham atividades consideradas essenciais. Supermercados, farmácias, hospitais privados, entre outras, se enquadram na modalidade.  

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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