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IR 2021 e BEm: Como declarar suspensão de contrato ou redução de jornada e salário?

Por Paulo Amorim
4 de março de 2021
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Declaração do imposto de renda 2024

Declaração do imposto de renda 2024 (Imagem: Montagem/FDR)

O período para a entrega da Declaração do IR 2021 já começou. Porém, o governo ainda não decidiu de que foram devem ser feitas as declarações por contribuintes que receberam compensação do governo em decorrência da redução dos salários e da jornada de trabalho em 2020. Na época, a ajuda foi chamada de Benefício Emergencial (BEm).

IR 2021 e BEm: Como declarar suspensão de contrato ou redução de jornada e salário?
IR 2021 e BEm: Como declarar suspensão de contrato ou redução de jornada e salário? (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Ao ser questionado sobre o assunto nesta semana, a Receita disse que está preparando uma nota para esclarecer o tema. Somente no primeiro dia, 470 mil declarações já haviam sido enviadas pelos contribuintes.

A MP (medida provisória) 936 autorizou a redução da jornada de trabalho e dos salários em 25%, 50% e 75% e ainda a suspensão do contrato.

A MP também prevê uma complementação correspondente ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, na mesma proporção da redução salarial.

É justamente esta compensação que tem gerado dúvidas sobre como declará-la. Entre as dúvidas estão, por exemplo, quem deve conceder o Informe de Rendimentos (o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal fizeram os pagamentos) e em que lugar os valores devem ser inseridos. 

Outra dúvida é a respeito de qual CNPJ deve ser informado como fonte pagadora dos recursos, já que, embora tenha sido pago junto com o salário, o dinheiro do BEm não foi pago pelos empregadores, e sim pelo governo.

Na declaração do IR, a ficha de rendimentos possui os campos para rendimentos isentos e para rendimentos tributáveis, porém não está claro ainda qual opção deve ser usada nesta situação, e mesmo tributaristas têm dúvidas.

Os contribuintes que já enviaram sua declaração, devem esperar novas orientações da Receita Federal para saber como proceder em caso de uma retificação. 

A medida provisória determinou que a compensação do governo é de natureza indenizatória, ou seja, não entrará na base de cálculo do imposto sobre a renda retida na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado.

E ainda, não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários.

Segundo o Ministério da Economia, cerca de 9,8 milhões de trabalhadores tiveram seu salário reduzido ou seu contrato de trabalho suspenso em 2020.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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