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MP 936: Entenda como funciona medida que deve reduzir jornadas para evitar demissão

Por Silvio Suehiro
2 de março de 2021
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Parcelas EXTRAS do seguro-desemprego começam a ser pagas nesta semana

O governo federal deve anunciar um novo pacote de medidas para auxiliar empresas. A ação seria por meio da redução de salários e jornada de trabalho, segundo O Globo. Esta medida é semelhante à MP 936, que possibilitou alívio às empresas durante o início da pandemia de covid-19.

MP 936: Entenda como funciona medida que deve reduzir jornadas para evitar demissão
MP 936: Entenda como funciona medida que deve reduzir jornadas para evitar demissão (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Diante do aumento das medidas restritivas, por conta da piora nos números relacionados à pandemia, o governo busca reeditar a Medida Provisória 936 por mais quatro meses.

Por meio desta possível aprovação, os patrões teriam autorização para negociar acordos com os funcionários para antecipar férias individuais e coletivas, bancos de horas e home office. Esses acordos estavam previstos na MP 927.

O governo tem o objetivo de seguir os parâmetros da MP 936. Dessa forma, será possível realizar a redução salarial de 25%, 50% e 70% por meio de acordos individuais e suspensão do contrato por até nove meses, considerando as prorrogações.

O programa emergencial de preservação de empregos tem sido visto pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como uma das medidas mais efetivas para lidar com o impacto causado pela pandemia. Ele entende que o país teria um número maior de demissões se os acordos não fossem feitos.

Durante o ano passado, a medida possibilitou a efetivação de 20 milhões de acordos. Cerca de 10 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empresas foram beneficiados. Entre os meses de abril e dezembro, o governo teve um custo de R$ 33,5 bilhões. O valor estimado foi de R$ 51,5 bilhões.

Financiamento da MP 936

Caso a prorrogação seja confirmada, a União teria um custo de R$ 15 bilhões, de acordo com empresários. Para financiar este programa, o governo discute dois planos, conforme relatado pelo O Globo.

Uma das ideias seria de antecipar o seguro-desemprego de funcionários impactados pelo acordo. O salário seria complementado pelos valores que o trabalhador teria em caso de demissão.

A segunda ideia seria de utilizar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que estariam disponíveis se o trecho da PEC Emergencial, que prevê o fim da regra que destina 28% da quantia arrecadada no PIS/Pasep para o BNDES, avance no Congresso.

Em dezembro do ano passado, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, havia indicado o estudo em prolongar o programa para este ano. No entanto, ele ressaltou a restrição orçamentária para a medida.

A medida emergencial do governo possibilitou a realização de 20 milhões de acordos trabalhistas em 2020
A medida emergencial do governo possibilitou a realização de 20 milhões de acordos trabalhistas em 2020 (Imagem: Cytonn Photography/Pexels)

Funcionamento da MP 936

A MP 936 foi uma medida provisória trabalhista que esteve em vigor no ano passado. Posteriormente, ela se tornou lei. O texto previa suspensão temporária de salários e contratos. A instituição da medida teve o objetivo da garantir estabilidade aos profissionais com carteira assinada.

Dessa forma, em vez de demitir os funcionários, as empresas teriam a flexibilização das leis trabalhistas. Diante do impacto negativo causado pela pandemia de covid-19, o governo adotou a medida para dar alívio às empresas.

O principal aspecto dessa medida provisória foi a possibilidade de os empregadores reduzirem os salários dos funcionários por determinado período. Houve três faixas de corte dos salários: 25%, 50% e 70%. Da mesma forma, esta redução também seria na jornada de trabalho semanal do profissional.

Dependendo da faixa salarial e da proposta de corte, as negociações de corte de salário poderiam ou não envolver o sindicato responsável.

O corte de 25% poderia ser feito por acordo individual entre empregador e funcionário. O corte de 50% ou 70% somente poderia ter acordo individual se o funcionário tivesse um salário menor que R$ 3.135 ou maior que R$ 12.202,12.

Já no caso dos trabalhadores que recebiam entre R$ 3.136 e R$ 12.202,11, a modificação do contrato poderia ser realizada somente se houvesse acordo ou convenção coletiva.

Os trabalhadores que tiverem o corte nos salários poderiam garantir estabilidade no trabalho proporcional ao período de redução. Essas pessoas que tiveram a redução do salário tinham direito a receber um benefício emergencial, que foi pago pelo governo.

No caso da suspensão do contrato, o funcionário deixaria de receber o salário, mas garantiria estabilidade de emprego proporcional ao tempo de paralização.

Mesmo com a suspensão do contrato e sem receber salário, os funcionários ainda teriam direito aos benefícios da empresa.

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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