IR 2021: Passo a passo para declarar saque emergencial do FGTS

Com a pandemia de Covid-19 o Governo Federal liberou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores enfrentarem os impactos gerados pela doença em 2020. Aqueles que usufruíram do saque e que precisam fazer o IR 2021 deve incluí-lo na declaração.

IR 2021: Passo a passo para declarar saque emergencial do FGTS
IR 2021: Passo a passo para declarar saque emergencial do FGTS (Imagem: montagem/FDR)

Quem realizou o saque emergencial do FGTS deve informar o valor na declaração do IR 2021, no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O valor informado no Imposto de Renda não irá alterar a base de cálculo.

Caso o saque do Fundo de Garantia ocorra mais de uma vez no mesmo ano, como, por exemplo, o saque emergencial seguido de retirada por acidente de trabalho ou por demissão, os valores devem ser somados e informados de uma só vez na Declaração do Imposto de Renda 2021.

Durante o processo de declarar não é necessário informar a fonte pagadora, pois a própria Receita Federal fará a busca através da Caixa Econômica Federal ou pelo empregador.

É importante destacar que só preciosa declarar o IR 2021 aquele que teve um rendimento acima de R$ 28.559,70 em 2020, ou que sacou mais de R$ 40 mil do Fundo de Garantia.

Saque emergencial do FGTS

O Saque Emergencial do FGTS foi autorizado pela Medida Provisória nº 946/2020 de 07/04/2020 e permitiu que os trabalhadores que possuíssem saldo, em contas ativas ou inativas, pudessem ter acesso ao valor, limitados a R$ 1.045.

O saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi depositado na conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. Com isso, o crédito pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa TEM.

No app, os trabalhadores puderam realizar compras, pagamentos e transferências online através do cartão de débito virtual. Outra opção foi sacar o valor nas agências da Caixa, conforme as datas informadas no calendário abaixo:

Nascidos em Crédito na conta poupança social digital Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas
Janeiro 29/06/2020 25/07/2020
Fevereiro 06/07/2020 08/08/2020
Março 13/07/2020 22/08/2020
Abril 20/07/2020 05/09/2020
Maio 27/07/2020 19/09/2020
Junho 03/08/2020 03/10/2020
Julho 10/08/2020 17/10/2020
Agosto 24/08/2020 17/10/2020
Setembro 31/08/2020 31/10/2020
Outubro 08/09/2020 31/10/2020
Novembro 14/09/2020 14/11/2020
Dezembro 21/09/2020 14/11/2020

O saque, como é possível perceber, foi conforme o mês de nascimento do trabalhador e, começando a ser disponibilizado no dia 29 de junho e esteve disponível até o dia 31 de dezembro do ano passado.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.