Caixa: Saiba tudo sobre a poupança social digital da instituição

A Poupança Social Digital CAIXA (Caixa Tem) é uma modalidade de poupança simplificada, criada no intuito de simplificar e agilizar as transações de dinheiro recebido pela população beneficiada pelos programas sociais do Governo Federal.

Através do Caixa Tem a população tem acesso aos benefícios do auxílio emergencial e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) emergencial (Imagem: Reprodução/Google)

A movimentação da Poupança Social Digital é feita através do aplicativo Caixa Tem e conta com limite de saldo e movimentação máxima mensal de R$ 5.000,00. Caso ocorra extrapolação do limite da conta, o cliente pode optar pela conversão para a Poupança Digital CAIXA, sendo necessário comparecer a uma agência CAIXA para solicitar a conversão ou efetuar o saque do saldo disponível.

O app Caixa Tem está disponível para download nas lojas Android e iOS.

Como abrir a poupança social digital?

Neste cenário de pandemia causada pela COVID-19 (coronavírus), a abertura desta modalidade de poupança está restrita aos beneficiários do Auxílio Emergencial e trabalhadores que conseguiram receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) emergencial, concedidos pelo Governo Federal.

Confira abaixo os dois meios de abrir a conta poupança:

– Inscrição no Cadastro Único
A abertura da poupança é realizada automaticamente para os cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e tem direito de receber o benefício, mas que não possuem conta poupança na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

– Cadastros no site ou aplicativo Caixa Tem
Para os cidadãos que não estão inscritos no CadÚnico, é preciso que se cadastrem através do site https://auxilio.caixa.gov.br ou do app Caixa | Auxílio Emergencial, para o recebimento do benefício.

Como ter acesso à poupança social?

Para acessar a conta poupança social digital, basta acessar o aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial instalado no seu celular. Após isso, clique na opção “Acompanhe sua solicitação” e digite os números do seu CPF. Insira seu nome completo, a data de nascimento e o nome da sua mãe.

Você irá receber um código no celular que cadastrou no app. Digite-o em “Código recebido” e não deixe de guardar esse código, pois você irá precisar dele novamente. Ao receber a mensagem que o auxílio emergencial foi aprovado e que será recebido pela poupança social digital Caixa, baixe o aplicativo Caixa Tem.

No aplicativo Caixa Tem clique em “Sou beneficiário” e digite o seu CPF. Informe novamente o último código que você utilizou no aplicativo do Auxílio Emergencial e pressione “Continuar” para abrir a tela principal do Caixa Tem.

Faça login – se você ainda não fez o cadastro, serão necessárias algumas informações pessoais, como CPF e nome completo. Selecione “Auxílio Emergencial” e clique sobre “Consultar o Auxílio na Poupança Social Digital”.
Responda as perguntas e aperte “Receber Código”. Por fim, digite o novo código e, na tela seguinte, clique em “Consultar a minha poupança social digital”.

Como proceder ao receber o auxílio na poupança social?

Com o valor do auxílio emergencial já depositado em sua conta poupança social digital, o titular tem a opção de transferir o dinheiro para qualquer outra conta bancária de sua preferência. O aplicativo do Caixa Tem também permite transferências e pagamentos online, transações utilizando o cartão de débito virtual e a retirada do dinheiro sem o cartão através de terminais de atendimento.

Tarifas e serviços da poupança social

A Poupança Social Digital Caixa é isenta de tarifa mensal de manutenção, possibilitando que, aqueles que a utilizam possam, gratuitamente:

– até 02 (dois) saques por mês, em terminais de autoatendimento e unidades lotéricas (em breve, pelo Saque Digital sem cartão);
– 03 (três) transferências por mês, para conta de depósitos para outros bancos;
– transferências ilimitadas para contas da Caixa Econômica Federal;
– fornecimento de até 02 (dois) extratos por mês.

Rendimento da poupança social

A regra da poupança social determina que a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:

I – a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial – TR
II – a remuneração adicional, correspondente a:
0,5% ao mês da taxa Selic ou 70% da meta da taxa Selic ao ano

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