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Saldo disponível no meu FGTS pode ser considerado reserva de emergência?

Por Laura Alvarenga
17 de março de 2021
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Governo avalia criar uma nova modalidade de SAQUE pelo FGTS; veja quem será contemplado

Governo avalia criar uma nova modalidade de SAQUE pelo FGTS; veja quem será contemplado

Todo iniciante no universo de investimentos pode ter um pensamento inicial de que basta investir na Bolsa de Valores para se dar bem. Porém, ele também é bombardeado por várias outras dúvidas, como a seguinte: o saldo disponível no FGTS pode ser considerado na reserva de emergência?.

Saldo disponível no meu FGTS pode ser considerado reserva de emergência?
Saldo disponível no meu FGTS pode ser considerado reserva de emergência?(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Ainda que pareçam temas distintos, esta relação é proveniente da necessidade de possuir uma reserva de emergência antes de pensar em investir qualquer capital que seja.

De acordo com análises, o ideal é fazer uma poupança de três a seis meses correspondente à quantia aplicada nas despesas fixas como aluguel, contas de luz, água, mensalidade escolar, entre outras. 

Esta é uma alternativa que permite ao cidadão se manter por um determinado período de tempo em caso de desemprego. O mesmo vale para suprir eventuais despesas inesperadas, que poder surgir devido a acidentes, doenças, reformas na casa ou conserto do carro. 

No entanto, todo trabalhador brasileiro com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) tem direito ao benefício do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Isso gera a dúvida sobre a possibilidade de considerar este recurso com uma reserva de emergência. Porém, é preciso dizer imediatamente que isso não é possível. 

Isso porque, o FGTS dispõe de características próprias que dispõem sobre o recolhimento, direito ao saque e meios de aplicação alternativos. Observe a seguir. 

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado através da Lei n 5.107, de 13 de setembro de 1966, tornando-se vigente a partir do dia 1º de janeiro de 1967.

O objetivo do programa é proteger o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa através da abertura de uma conta vinculada a cada contrato trabalhista. 

No início de cada mês, o empregador é obrigado a efetuar um depósito  de 8% com base no salário do funcionário, em conta aberta junto à Caixa Econômica Federal (CEF) na titularidade do empregado.

Ao final do vínculo trabalhista entre ambas as partes, o FGTS se constitui por meio do total de depósitos mensais e os respectivos valores. Desta forma, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio.

Vale ressaltar que o saque do FGTS é permitido em condições específicas, como na aquisição da residência própria, aposentadoria, doenças graves e demissão sem justa causa, que é o modelo mais comum de todos. 

Quem tem direito ao FGTS?

No geral, todos os trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a acessar o benefício. O mesmo vale para os trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Ressaltando que o diretor não-empregado também pode ser caracterizado na mesma condição dos demais trabalhadores sujeitos ao FGTS. 

Além do mais, foi facultado ao empregador doméstico a escolha de recolher ou não o FGTS referente ao empregado até 30 de setembro de 2015. Porém, a partir do dia 1º de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. 

Conclusão 

Portanto, considerando que uma diversidade de emergências estão suscetíveis a qualquer momento, não é viável contabilizar o saldo do FGTS como uma reserva de emergência. 

De acordo com a economista Simone Pasianotto, ela recomenda que “a reserva seja feita para que você consiga transformar em dinheiro rapidamente. E, como sabemos, emergências podem ocorrer a qualquer momento e de várias formas”. 

A economista ainda ressalta que, apesar de tudo, o FGTS é capaz de amenizar a exigência de uma reserva e atuar como um complemento. Pois, se o trabalhador não possui nenhuma dívida a longo prazo, é possível poupar o dinheiro equivalente a, aproximadamente, três meses de despesas fixas mais o FGTS.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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