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FGTS: Veja como sua empresa pode garantir incentivos mesmo demitindo funcionários

Por Glaucia Alves
15 de março de 2021
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A proposta de reforma trabalhista ainda poderá passar por mudanças

A proposta de reforma trabalhista ainda poderá passar por mudanças (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Governo Federal planeja incentivar as empresas, com redução na multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 20%. Válida para aqueles que contribuírem para a recolocação no mercado de trabalho dos trabalhadores que foram demitidos, e que estão no período de aviso prévio, que dura entre 30 e 90 dias.

FGTS: Veja como sua empresa pode garantir incentivos mesmo demitindo funcionários
FGTS: Veja como sua empresa pode garantir incentivos mesmo demitindo funcionários (Imagem: Google)

Diante da segunda onda da pandemia de Covid-19, o Governo Federal tem elaborado diversos programas e propostas para garantir o emprego dos brasileiros. E ainda, diminuir a quantidade de desemprego e ainda incentivar a economia do país.

Uma das formas de incentivar a economia é criando oportunidades e condições para as empresas e, evitando assim, as demissões em massa, a falência e o aumento da crise econômica gerada pela pandemia.

Diante desse cenário, o governo planeja fazer um novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitir empréstimos para as pequenas empresas e incentivar a recolocação dos trabalhadores no mercado de trabalho durante o aviso prévio. A partir de redução de 40% para 20% da multa do FGTS.

Recolocação no mercado de trabalho e redução do FGTS

A empresa ou empregador que demitir o seu funcionário, mais o apoiar em sua recolocação no mercado de trabalho, a partir da contratação de um serviço especializado na busca de vagas e candidatos, terá a multa sobre o saldo do FGTS reduzida para 20%.

Porém, a redução de 20% só será concedida se o trabalhador conseguir emprego com a sua ajuda. Outro incentivo é para as empresas que contratarem trabalhadores que estão no prazo do aviso prévio. Nesse caso, o recolhimento do FGTS será menor durante os 12 primeiros meses de contrato.

A ideia é que o recolhimento passe de 8% mensal, para 2% sobre o salário. Esse benefício, segundo o governo, também servirá como garantia de manutenção do emprego, pois se o funcionário for demitido antes dos 12 meses, a empresa contratante terá que reembolsar a diferença do recolhimento do FGTS.

FGTS: Veja como sua empresa pode garantir incentivos mesmo demitindo funcionários
FGTS: Veja como sua empresa pode garantir incentivos mesmo demitindo funcionários (Imagem: FDR)

O governo também acredita que esse projeto também contribui para o trabalhador. Já que esse, ao aceitar uma nova proposta de trabalho, dentro do prazo do aviso prévio, fará com que ele não fique sem emprego e sem salário e ainda receberá 50% do valor da primeira parcela do seguro desemprego.

Seguro desemprego e a informalidade

Segundo o governo, muitos trabalhadores acabam ficando na informalidade para receber as parcelas do seguro desemprego, que podem variar entre três e cinco e no valor, com base nos três últimos pagamentos recebidos antes da demissão.

O governo acredita que o pagamento de uma parte do seguro desemprego, mesmo com um novo contrato de trabalho, pode compensar parte do desconto concedido á empresa com o recolhimento do FGTS no primeiro ano.

Concedendo vantagens para quem demite, quem contrata e quem é contrato, o governo pretende estimular a recolocação no mercado de trabalho e reduzir as parcelas pagas no seguro desemprego.

Além disso, caso a proposta do governo funcione, haverá uma economia dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Fundo possui hoje um déficit, precisando receber todos os anos ajuda do Tesouro Nacional para bancar os pagamentos.

Segundo dados do Ministério da Economia, os trabalhadores usam, em média, 4,3 das parcelas do seguro desemprego. Para os técnicos, isso mostra que há fraudes nos pagamentos, enquanto os segurados trabalham informalmente até receber a última parcela.

Seguro desemprego

O pagamento desse benefício é garantido aos trabalhados formais com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. Além disso, o seguro contempla o pescador profissional durante o período do defeso e trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Cada trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas, consecutivas ou não, conforme a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado e o tempo de trabalho. O valor recebido é com base na média salarial dos três últimos pagamentos antes da demissão.

Solicitação Exigências Número de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Segunda 09 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Terceira 06 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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