Atrasos nos serviços do INSS geram inúmeros processos garantindo restituições acima do piso. Devido ao novo coronavírus, os pagamentos previdenciários foram atrasados, filas prolongadas, entre outros problemas. O resultado dessa crise foi que o órgão precisou fazer uma série de revisões nos valores dos segurados, podendo estes receberem até 60 salários mínimos.
Para quem ficou nas filas do INSS por mais de 90 dias ou teve os valores de seus benefícios alterados, é possível ser indenizado pelo órgão.
Nas últimas semanas, começaram a ser divulgados os processos de revisão previdenciária. O procedimento é feito de forma legal e pode permitir que o cidadão receba quantias maiores.
Como posso receber os atrasados do INSS?
Para ter acesso a revisão, você deve se atentar a modalidade na qual está incluso. No caso daqueles que solicitaram a aposentadoria, por exemplo, a análise passa a ser feita por meio do calculo das diferenças entre o benefício que o INSS estava pagando e o benefício com o seu valor segurado por lei.
Segurados do auxílio doença do INSS
Nesse grupo a revisão pode ser solicitada por quem recebeu R$ 1.045 de forma antecipada até o dia 30 de outubro.
É importante relembrar que o pagamento prévio foi autorizado por lei em abril, mas o INSS ainda tem a obrigação de fazer as correções tendo em vista que só foi concedido o valor do piso nacional.
A correção nesse caso é feita levando em consideração o tempo de afastamento e o valor total das parcelas já concedidas.
Por fim, o órgão deve considerar ainda a faixa salarial do segurado para fazer o reajuste proporcional.
Segurados que cumpriram uma exigência
Essa revisão é endereçada para quem precisou completar alguma documentação em falta. Normalmente o INSS volta as análises dos segurados que não apresentam os dados devidamente atualizados.
Nesse tipo de atraso o órgão é obrigado também a fazer a restituição observando a data em que o documento foi entregue, quando a análise foi concluída, e quando o benefício foi concedido. Ou seja, o calculo passa a ser feito de forma retroativa desde a primeira solicitação.
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