Veja quando a Covid-19 pode gerar benefícios do INSS para trabalhador CLT

Pontos-chave
  • Os trabalhadores que contrírem coronavírus no trabalho podem receber benefício do INSS;
  • O benefício será pago se for comprovado que o vírus foi contraído no local de trabalho;
  • O benefício de invalidez será pago de acordo com o nível de periculosidade do trabalho exercido.

O novo coronavírus (Covid-19), pode ser uma doença ocupacional, que está relacionada ao ambiente de trabalho e pode gerar o pagamento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento é autorizado se for comprovado pela perícia que a contaminação aconteceu por conta da atividade profissional.

Veja quando a Covid-19 pode gerar benefícios do INSS para trabalhador CLT
Veja quando a Covid-19 pode gerar benefícios do INSS para trabalhador CLT (Imagem: Reprodução/Google)

As incapacidades geradas pelas doenças e acidentes de trabalho possuem cálculo vantajoso para as aposentadorias por invalidez e, no casos de morte do beneficiário, podem gerar uma pensão que será paga por um período prolongado ou até vitalício.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, detalhou as regras formalizadas pelo órgão no dia 11 de dezembro com relação entre o novo coronavírus, e a concessão de benefícios previdenciários.

O comunicado indica que a doença pode ser caracterizada como opcional caso a atividade seja executada em condições ou em um ambiente que exponha o trabalhador ao vírus.

A decisão pode ser aplicada aos enfermeiros e profissionais da saúde que estão atuando no tratamento dos pacientes.

Mesmo que não esteja no comunicado, é importante lembrar que os ambientes insalubres também podem conceder o direito do trabalhador conseguir a aposentadoria especial.

É possível equiparar o novo coronavírus com o acidente de trabalho, quando o seu contágio é acidental, mesmo que seja de forma indireta está relacionada ao ambiente.

Nesta, a caracterização pode abranger diversas categorias profissionais, mas requer mais provas do que havia risco de contágio no local de trabalho.

O não fornecimento de equipamentos de proteção individual e a falta dos cuidados sanitários do ambiente profissional, se forem documentadas por fotos ou vídeos são provas da relação, mesmo que indireta, entre o trabalho e a exposição dos funcionários ao risco de contaminação.

Na nota, o governo descarta que o novo coronavírus não vai ser reconhecida de forma automática como uma doença ocupacional para a concessão de benefícios previdenciários, e reforça a necessidade de que a perícia médica identifique o nexo entre o trabalho e a doença.

Ainda foi reforçado sobre a oposição do governo, que não reconhece a covid-19 como uma doença de trabalho.

O comunicado destacou que as orientações que foram divulgadas são direcionadas de forma exclusiva para a concessão de benefícios previdenciários, sem efeito e por isso, sobre a legislação trabalhista.

Benefícios por doença no trabalho

A reforma da previdência fez uma diferenciação no cálculo da aposentadoria por invalidez previdenciária, ou seja, que não tem relação com o trabalho, do benefício relacionado a acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Para incapacidade gerada por conta de questões ocupacionais, o benefício será de 100% da média salarial do trabalhador.

Porém, se a invalidez não estiver relacionada ao trabalho, o benefício será de 60% da média salarial para aqueles que contribuíram por 20 anos ou menos, com o acréscimo de 2% para cada ano a mais recolhido.

No caso de morte, se a causa for doença ocupacional ou acidente de trabalho, o benefício concedido será a pensão de morte do INSS aos dependentes, podendo ser paga por um período maior.

A morte sem relação com o trabalho, pode resultar em uma pensão paga por apenas quatro meses, se o segurado tiver realizado menos de 18 contribuições ao INSS.

Nos casos de doença ocupacional, a pensão é paga para os dependentes por um período de cerca de 3 anos, mas pode ser vitalícia dependendo da idade desse dependente.

O que o trabalhador deve fazer?

Os trabalhadores não devem deixar o seu emprego antes de ir à Justiça para receber esse benefício.

A advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, Bianca Canzi, orienta que ao perceber a situação em que cabe a rescisão indireta, o trabalhador rompa o contrato e comunique o fato ao empregador.

Após isso, é preciso entrar com uma ação na Justiça “Contudo, o funcionário deve deixar o serviço apenas após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que não configure abandono do trabalho”, aconselhou.