Recebe pensão por morte? INSS ameaça cortar seu pagamento em novo pente fino

Nova ação pente fino do INSS pode prejudicar milhares de brasileiros. Nas últimas semanas, a administração do órgão vem notificando alguns de seus segurados contemplados com a pensão por morte. Para o grupo, é preciso realizar um procedimento de renovação dos documentos que vem resultando no cancelamento dos pagamentos.

Recebe pensão por morte? INSS ameaça cortar seu pagamento em novo pente fino (Imagem: Agência Brasil)
Recebe pensão por morte? INSS ameaça cortar seu pagamento em novo pente fino (Imagem: Agência Brasil)

As ações de pente fino do INSS nada mais são do que uma vistoria com a finalidade de reduzir os custos de sua folha orçamentária. Diante do atual momento de crise do governo, uma nova fiscalização passou a ser feita, tendo como alvo os segurados da pensão por morte.

Fiscalização em andamento

O INSS está solicitando que os cadastrados nesse benefício passem a apresentar uma atualização dos documentos. A ideia, segundo o órgão, é evitar com que o pagamento esteja sendo feito de forma indevida para pessoas não resguardadas pela lei previdenciária.

O pensionista convocado deve ir até uma agencia e apresentar a lista que vem sendo enviada pelo próprio INSS através de cartas e mensagens de SMS. Normalmente, os documentos são aqueles que comprovam o vínculo com o morto e grau de dependência financeira.

INSS deve apresentar cópias

Aqueles que estiverem com algum registro em falta devido a questões temporais, por exemplo, devem ficar atentos. Perante a lei o INSS é obrigado a ter as cópias de todas as documentações de seus usuários, não podendo assim cancelar os benefícios pela ausência de um deles.

O cancelamento só pode ser feito se o cidadão contemplado fraudar o sistema, o que significa por exemplo, enviar um documento falso para receber o benefício. Comprando tal cenário, o órgão tem o direito de suspender o pagamento.

Para quem vem sendo contemplado há mais de 10 anos, a revisão dos dados não é obrigatória. Nesse caso, chama-se de prazo decadencial, validado por meio do Artigo 103 da Lei 8.213/91:

“é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que indeferiu o pleito as esfera administrativa”.

Ou seja, caso seu benefício seja suspenso por ausência de documentos, passe a exigir as copias já endereçadas para verificar se não há erros por parte do órgão.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.