STF lista quais revisões de aposentadoria INSS serão liberadas com ação na Justiça

Os segurados precisam tentar a revisão de aposentadoria INSS no Instituto, porém, nos casos em que a Previdência não aceita o tipo de pedido, o segurado deve ir diretamente Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) listou quais revisões só saem com ação na Justiça. Veja neste post!

STF lista quais revisões de aposentadoria INSS serão liberadas com ação na Justiça
STF lista quais revisões de aposentadoria INSS serão liberadas com ação na Justiça (Imagem: Reprodução/Google)

O STF definiu que a revisão de toda vida, com valores antes de 1994, e a revisão do teto, entre os anos de 1988 e 1991, são correções não aceitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, por esse motivo, o segurado tem de ir direto ao Judiciário.

A revisão da vida toda acontece porque o Instituto só inclui no cálculo da aposentadoria os salários a partir de julho de 1994, pois foi quando começou a vigorar o Plano Real. Dessa maneira, quem possui contribuições antes deste período, em outras moedas, sai prejudicado.

A recomendação do STF é que o cidadão vá até a Justiça e solicite a inclusão das contribuições antigas, porém, faça os cálculos para saber se será benéfico. Talvez seja necessário até contratar um especialista.

A revisão do teto pode ser feita, porque durante os anos de 88 a 91 o Brasil enfrentava uma hiperinflação. Sendo assim, quem se aposentou nesse período teve o benefício com valores abaixo do que tinha direito.

Além desses dos dois casos, o segurado pode ir ao Judiciário caso a revisão do caso seja negada pelo INSS. Por esse motivo, ainda há mais cinco revisões que só saem na Justiça. Entenda cada uma delas abaixo:

  • Aumento de 25% no valor recebido no caso em que o segurado precisa da ajuda ininterrupta do cuidador, porém, não recebe a aposentadoria por invalidez;
  • Integração de ação trabalhista no cálculo do benefício quando houve acordo entre o empregador e o empregado;
  • Inclusão do auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria;
  • Revisão do teto entre os anos 1991 e 2003;
  • Diferir a respeito da aplicação das regras da reforma da Previdência, como o novo cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente e da pensão por morte.

É importante lembrar que a reforma começou a valer em 13 de novembro de 2019, mas que, mesmo após um ano, ainda possui temas considerados inconstitucionais no Supremo para ser analisado, porém sem data.

O aposentado ou pensionista tem o prazo de dez anos para recorrer e solicitar a revisão do benefício. Esse prazo é válido tanto no INSS como na Justiça.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.