Aposentadoria rural do INSS: Lista com requisitos para ter direito ao pagamento

Os trabalhadores rurais que pretendem se aposentar nessa modalidade devem ficar atentos aos requisitos exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os requisitos para a aposentadoria rural do INSS é preciso ter 15 anos, no mínimo, de atividade agrícola.

Aposentadoria rural do INSS: Lista com requisitos para ter direito ao pagamento
Aposentadoria rural do INSS: Lista com requisitos para ter direito ao pagamento (Imagem: Reprodução/Google)

A aposentadoria rural do INSS é destinada aos trabalhadores rurais que atingiram a idade mínima exigida. Sendo:

  • 60 anos de idade para os homens;
  • 55 anos de idade para as mulheres.

Mesmo com a Reforma da Previdência no ano passado, não houve alterações na idade mínima para a concessão da aposentadoria rural. Além da idade mínima, o trabalhador rural precisa comprovar atividade rural por, pelo menos, 15 anos.

Após a reforma a forma de comprovar a atividade mudou, pois agora é através de uma autodeclaração preenchida pelo trabalhador, junto com as provas do período declarado.  Antes, eram aceitas declarações sindicais.

Há quatro categorias que pode contemplar o trabalhador rural, de acordo com a circunstância da profissão e/ou condição pessoal do profissional:

  • Segurado especial:

Exercem alguma atividade rural de maneira individual e que seja indispensável à subsistência de sua família sem a utilização de empregado. Segundo a lei os segurados especiais podem ser:

  • Produtores rurais;
  • Pescador artesanal;
  • Indígena;
  • Garimpeiro;
  • Membros da família de segurado especial.
  • Segurado Empregados:

Nessa categoria o trabalhador é subordinado a um empregador, em um prédio rústico ou propriedade rural. É caracterizado como prédio rústico aquele usado para lavoura, exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista, esteja situado ou não em zona rural.

O vínculo de emprego é registrado na Carteira de Trabalho, dessa maneira, é o próprio empregador que realiza as contribuições para o INSS.

  • Contribuintes Individuais: trabalhadores sem vínculo de emprego que contribuem para o INSS através de guias de recolhimento;
  • Trabalhadores avulsos rurais: trabalhadores sem registro de emprego e que são vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato.

Valor da aposentadoria rural do INSS

O valor pago é de acordo com a categoria e do número de recolhimento. O mínimo a ser pago é um salário mínimo, ou seja, em 2020 essa categoria recebe R$ 1.045, porém esse valor será reajustado no próximo ano podendo ser de R$ 1.088.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.