Trabalhadores correm o risco de ter seus salários reduzidos neste fim de ano. O Brasil é um dos países com a maior quantidade de feriados nacionais e municipais. Normalmente, as datas tendem a significar folga para a grande maioria dos trabalhadores CLT, mas no período entre natal e ano novo, especificamente nos dias 24 e 31, não trabalhar pode gerar perdas financeiras.
Quando é decretado um feriado nacional, as leis a favor do trabalhador CLT determinam que a empresa precisa lhe conceder folga ou então pagar um valor extra pelo serviço prestado.
No entanto, nem todos os dias do fim de ano são considerados uma folga, o que significa que o funcionário pode ser convocado.
Jornada de fim de ano para quem é CLT
No fim do ano, os feriados segurados por lei são os do dia 25 de dezembro e 1 de janeiro. Para quem deseja folgar ainda nas famosas vésperas, como 24 e 31 de dezembro, é preciso ficar atento, pois as datas não são consideradas festivas na CLT.
Isso significa dizer que o patrão pode liberar seu funcionário, caso deseje, mas não é obrigado a isto. Um dos regimes normalmente adotados é o do ponto facultativo, quando há uma folga concedida pela empresa mesmo sem que a mesma precise aplica-la.
Outra possibilidade ainda é largar a equipe mais cedo, normalmente entre às 12h e 14h. Em ambos os casos o dia de serviço prestado não é visto como um valor em acréscimo, estando já incluso no salário do trabalhador.
Porém, caso o mesmo exerça suas atividades entre 25 de dezembro e 1 de janeiro, sendo realmente feriado, passa a ter o direito de receber por hora extra. Nesse caso, os pagamentos tendem a ser dobrados.
Negociação
A melhor forma para definir a jornada de fim de ano é entrar em negociação com o patrão. Há por exemplo esquema de rodízios nas empresas, onde parte da equipe trabalha no dia 24 e outra no dia 31.
Existe ainda quem deseja manter-se de folga nos dois dias, escolhendo novas datas para poder suprir a carga horária como um sistema de compensação.
De modo geral, tudo varia de acordo com o interesse da empresa que por lei está resguardada quanto a exigência da carga horaria em tais datas.