Como fica a jornada de trabalho dos funcionários CLT nos dias 24 e 31 de dezembro?

Trabalhadores correm o risco de ter seus salários reduzidos neste fim de ano. O Brasil é um dos países com a maior quantidade de feriados nacionais e municipais. Normalmente, as datas tendem a significar folga para a grande maioria dos trabalhadores CLT, mas no período entre natal e ano novo, especificamente nos dias 24 e 31, não trabalhar pode gerar perdas financeiras.

Como fica a jornada de trabalho dos funcionários CLT nos dias 24 e 31 de dezembro ? (Imagem: Google)
Como fica a jornada de trabalho dos funcionários CLT nos dias 24 e 31 de dezembro ? (Imagem: Google)

Quando é decretado um feriado nacional, as leis a favor do trabalhador CLT determinam que a empresa precisa lhe conceder folga ou então pagar um valor extra pelo serviço prestado.

No entanto, nem todos os dias do fim de ano são considerados uma folga, o que significa que o funcionário pode ser convocado.

Jornada de fim de ano para quem é CLT

No fim do ano, os feriados segurados por lei são os do dia 25 de dezembro e 1 de janeiro. Para quem deseja folgar ainda nas famosas vésperas, como 24 e 31 de dezembro, é preciso ficar atento, pois as datas não são consideradas festivas na CLT.

Isso significa dizer que o patrão pode liberar seu funcionário, caso deseje, mas não é obrigado a isto. Um dos regimes normalmente adotados é o do ponto facultativo, quando há uma folga concedida pela empresa mesmo sem que a mesma precise aplica-la.

Outra possibilidade ainda é largar a equipe mais cedo, normalmente entre às 12h e 14h. Em ambos os casos o dia de serviço prestado não é visto como um valor em acréscimo, estando já incluso no salário do trabalhador.

Porém, caso o mesmo exerça suas atividades entre 25 de dezembro e 1 de janeiro, sendo realmente feriado, passa a ter o direito de receber por hora extra. Nesse caso, os pagamentos tendem a ser dobrados.

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Negociação

A melhor forma para definir a jornada de fim de ano é entrar em negociação com o patrão. Há por exemplo esquema de rodízios nas empresas, onde parte da equipe trabalha no dia 24 e outra no dia 31.

Existe ainda quem deseja manter-se de folga nos dois dias, escolhendo novas datas para poder suprir a carga horária como um sistema de compensação.

De modo geral, tudo varia de acordo com o interesse da empresa que por lei está resguardada quanto a exigência da carga horaria em tais datas.

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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