PIS 2020: Como consultar e sacar

O número do PIS 2020 representa uma série de benefícios que são de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Todos os empregados da iniciativa privada possuem acesso aos benefícios que são determinados por lei. Além disso, eles ainda colaboram de forma significativa com o desenvolvimento das instituições do setor.

O Programa de Integração Social (PIS) é fruto da da Lei Complementar n° 7/1970. Os empregadores promoveram contribuições advindas do Fundo de Participação PIS/PASEP, distribuíam esses valores aos seus colaboradores em forma de “cotas”. Entretanto eram valores proporcionais ao tempo de serviço e ao salário.

PIS 2020
Através do PIS, o empregado da iniciativa privada tem acesso a benefícios legais.

O Caixa Simples é um cartão de crédito da Caixa Econômica Federal, feito para quem deseja ter um crédito consignado, ou seja, sem consulta ao SPC e/ou Serasa.

O que é o Abono Salarial

O Abono Salarial é o equivalente, no máximo, a 1 (um) salário mínimo a ser pago, conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), aos empregados que satisfaçam os requisitos previstos na Lei n° 7.998/90.

Pré-requisitos

  • Estar cadastrado no PIS há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Qual o valor

Com a implementação da Lei n° 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter construir o valor de forma proporcional ao tempo de serviço do empregado, mas no ano-base em foco. O cálculo do benefício está relacionado a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Contudo multiplicado por um doze avos do valor do salário mínimo que estiver vigente na época do pagamento.

Outro pré-requisito para recebimento é que o empregado precisará ter trabalhado, pelo menos, trinta dias de carteira assinada na empresa no ano-base. Além disso, cada mês trabalhado equivale a um doze avos do salário mínimo. Contudo, já conta como um mês integral, a partir de 15 dias, ou mais, trabalhados no período.

Abaixo tem uma tabelinha com base no salário mínimo do ano de 2020 (R$ 1.045,00):

PIS 2020 II
Tabela de Proporção do Abono Salarial 2020.

Como sacar o PIS 2020

Em primeiro lugar, o que deve-se fazer é observar o Calendário de Pagamentos, tanto do Abono Salarial como dos Rendimentos do PIS 2020. É importante checar o período de recebimento porque ela muda de acordo com a data de nascimento de cada empregado. Abaixo segue uma tabela com o calendário 2019/2020:

Em segundo lugar: Separe a documentação necessária. O empregado tem que apresentar um documento oficial (de cunho nacional) cuja identificação também se dê por foto. É importante que o documento esteja dentro do prazo de validade e que a foto não tenha mais de 10 anos.

Em terceiro lugar: Fazer o saque. Aqui temos três variações. São elas:

  1. Cliente possui Cartão Cidadão: Assim sendo, ele pode fazer o saque em qualquer caixa eletrônicos da CEF, Correspondentes Caixa Aqui ou Casas Lotéricas.
  2. Cliente NÃO possui Cartão Cidadão: Nesse caso o empregado deve se dirigir a agência da Caixa mais próxima de posse de um documento oficial com foto.
  3. Cliente possuir um conta individual na Caixa: Send assim, ele pode receber o benefício direto na conta, mas é preciso haver saldo acima de R$1,00 e movimentação.

Requisitos para saque das cotas do PIS 2020

Uma vez que seja comprovado um único dentre os requisitos que listaremos abaixo, o pagamento das Cotas do PIS abre uma brecha e, diferente da lista acima, ele pode ser realizado a qualquer tempo.

Com exceção para os motivos de idade, cuja data para saque será divulgada em breve pelo site da Caixa Econômica Federal, segue aqui a lista completa dos documentos que podem comprovar o direito ao saque da cota do PIS.

Como consultar se tenho direito a pagamento

Caso o trabalhador se enquadre nos requisitos acima listados, ele deve consultar o pagamento direto no site da Caixa Econômica Federal ou acessar um dos quatro canais de atendimento oficiais do banco no final dessa página.

O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!