PIS e FGTS são direito do público MEI? Entenda as regras

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a diferentes benefícios previdenciários, como auxílio-doença, licença maternidade e aposentadoria. Porém, muitos empreendedores não sabem se tem os mesmos direitos que os trabalhadores que atuam sob o regime CLT, como o PIS e o FGTS. Neste post vamos esclarecer essa dúvida.

PIS e FGTS são direito do público MEI? Entenda as regras
PIS e FGTS são direito do público MEI? Entenda as regras (Imagem: cottonbro/Pexels)

O MEI é um programa de inclusão social, criado com o intuito de formalizar os brasileiros que trabalham de forma autônoma e informal para que esses possam ter direitos aos benefícios da Previdência.

Com isso, esse grupo possui segurança no trabalho, tanto para uma aposentadoria após o tempo de contribuição, como também, na seguridade de benefícios como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e licença maternidade, caso necessite.

Porém, o que muitos MEIs não sabem é que há benefícios que só são de direito de quem trabalha no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Exemplo disso é o Programa de Integração Social (PIS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Porém, se o MEI possui outro vínculo empregatício de carteira assinada, nada impede que receba tais benefícios. Mas se só trabalha como Microempreendedor não terá direito, pois você é o dono da empresa e não o empregado.

PIS

Esse é um programa em que as empresas depositam contribuições mensais a uma conta ligada ao contrato do trabalhador. Para receber é necessário estar dentro das cinco regras da Caixa Econômica Federal:

  • Estar cadastrado há, pelo menos, cinco anos no PIS/PASEP;
  • Ter recebido uma remuneração de, no mínimo, dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter trabalhado de forma remunerada para uma Pessoa Jurídica durante, no mínimo, 30 dias consecutivos no ano-base;
  • Ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.

FGTS

O Fundo de Garantia é um depósito mensal de 8% do total do salário recebido realizado pelo empregador a conta do fundo relacionado ao contrato do trabalhador. O valor é usado nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão ou término de contrato de trabalho;
  • Extinção total da empresa;
  • Aposentadoria;
  • 70 anos de idade/
  • Falecimento;
  • Financiamento da casa própria;
  • Trabalhador ou seu dependente seja portador do vírus HIV ou desenvolva câncer;
  • Trabalhador ou seu dependente esteja em estágio terminal em razão de doença grave;
  • Entre outros.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.