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13° SALÁRIO pode ser pago a quem recebeu auxílio doença do INSS?

Por Glaucia Alves
10 de dezembro de 2020
Auxílio doença do INSS pode ser incluso na carência da aposentadoria

Auxílio doença do INSS pode ser incluso na carência da aposentadoria (Imagem: Reprodução/Google)

O auxílio doença é um benefício destinado aos trabalhadores incapacitados por mais de 15 dias. Os beneficiários do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, têm direito ao recebimento do 13º salário.

13° SALÁRIO pode ser pago a quem recebeu auxílio doença do INSS?
13° SALÁRIO pode ser pago a quem recebeu auxílio doença do INSS? (Imagem: Reprodução/Google)

O intuito do auxílio doença é garantir o recebimento do salário, mesmo estando afastado do trabalho por tempo determinado. Os trabalhadores sobre o regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) recebem os primeiros 15 dias de afastamento da empresa.

Para o segurado facultativo, doméstico, contribuinte individual e especial o auxílio é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde o primeiro dia de afastamento.

Após esse prazo, o INSS continua o pagamento, caso seja necessário. Pra ter direito ao benefício, o trabalhador precisa passar pela perícia médica. Dessa maneira, recebe o laudo do médico perito e pode dar entrada ao benefício por incapacidade temporária.

O médico perito irá elaborar um laudo contendo o detalhamento da enfermidade, o CID da doença e seu diagnóstico. Além disso, contará com o período necessário para a recuperação do trabalhador, precisando ficar afastado do trabalho.

Para receber o benefício o afastamento deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos, o segurado deve entregar à empresa para o registro de seu afastamento. Com isso, a empresa irá registrar o último dia de trabalho.

Caso a enfermidade tenha sido causada por acidente de trabalho a empresa deve entregar uma cópia do CAT, ou seja, do comunicado de acidente de trabalho. Esse documento também é válido para doenças ocupacionais.

Critérios auxílio doença

  • Carência de 12 contribuições;
  • Em caso de acidente no trabalho e doenças graves só é exigido que o trabalhador seja um segurado.

Doenças graves previstas na legislação

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de paget, (osteíte deformante) síndrome da deficiência imunológica, adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

13º salário

O trabalhador afastado tem direito ao 13º salário, porém, o benefício deixa de ser pago nas seguintes situações:

  • Aposentado por invalidez;
  • Empregado volta para o trabalho (voluntariamente, por decisão da perícia médica ou por voltar a capacidade).
Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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