13° SALÁRIO pode ser pago a quem recebeu auxílio doença do INSS?

O auxílio doença é um benefício destinado aos trabalhadores incapacitados por mais de 15 dias. Os beneficiários do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, têm direito ao recebimento do 13º salário.

13° SALÁRIO pode ser pago a quem recebeu auxílio doença do INSS?
13° SALÁRIO pode ser pago a quem recebeu auxílio doença do INSS? (Imagem: Reprodução/Google)

O intuito do auxílio doença é garantir o recebimento do salário, mesmo estando afastado do trabalho por tempo determinado. Os trabalhadores sobre o regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) recebem os primeiros 15 dias de afastamento da empresa.

Para o segurado facultativo, doméstico, contribuinte individual e especial o auxílio é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde o primeiro dia de afastamento.

Após esse prazo, o INSS continua o pagamento, caso seja necessário. Pra ter direito ao benefício, o trabalhador precisa passar pela perícia médica. Dessa maneira, recebe o laudo do médico perito e pode dar entrada ao benefício por incapacidade temporária.

O médico perito irá elaborar um laudo contendo o detalhamento da enfermidade, o CID da doença e seu diagnóstico. Além disso, contará com o período necessário para a recuperação do trabalhador, precisando ficar afastado do trabalho.

Para receber o benefício o afastamento deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos, o segurado deve entregar à empresa para o registro de seu afastamento. Com isso, a empresa irá registrar o último dia de trabalho.

Caso a enfermidade tenha sido causada por acidente de trabalho a empresa deve entregar uma cópia do CAT, ou seja, do comunicado de acidente de trabalho. Esse documento também é válido para doenças ocupacionais.

Critérios auxílio doença

  • Carência de 12 contribuições;
  • Em caso de acidente no trabalho e doenças graves só é exigido que o trabalhador seja um segurado.

Doenças graves previstas na legislação

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de paget, (osteíte deformante) síndrome da deficiência imunológica, adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

13º salário

O trabalhador afastado tem direito ao 13º salário, porém, o benefício deixa de ser pago nas seguintes situações:

  • Aposentado por invalidez;
  • Empregado volta para o trabalho (voluntariamente, por decisão da perícia médica ou por voltar a capacidade).

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.