Programa Seguro Família 2021: Conheça o NOVO possível substituto do Bolsa Família

Um novo projeto de Lei 2910/2020 está propondo um auxílio no valor de R$800, que vai garantir a sobrevivência familiar dos brasileiros. O projeto está tramitando na Câmara dos Deputados, e deve ser chamado de Seguro Família.

Programa Seguro Família 2021: Conheça o NOVO possível substituto do Bolsa Família
Programa Seguro Família 2021: Conheça o NOVO possível substituto do Bolsa Família (Imagem: Reprodução/Google)

O Seguro Família tem a intenção de liberar os pagamentos no valor de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021, garantindo os recursos para os brasileiros que estão em uma situação financeira desfavorável.

De acordo com o texto, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente no valor de R$1.045. O benefício deve cobrir as despesas com saúde, alimentação e educação.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o projeto.

O benefício deve ser pago pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado a pedido do beneficiário e por conta do Poder Executivo.

Este é um benefício considerado renda não-tributável para fins de cobrança do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.

O autor da proposta será o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), que informou que a proposta é para ajudar aqueles que foram impactados pela pandemia.

Quem vai receber o Seguro Família?

Os pré-requisitos para poder participar do programa, conforme o texto em análise, são:

  • ter mais de dezoito anos de idade;
  • possuir CPF ativo;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.
  • Sendo que para receber o Seguro Família, você não poderá ter emprego formal, porém, poderá se inscrever:
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

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