Licença maternidade é direito de toda trabalhadora? Entenda as regras!

Com a chegada de uma criança, as mães precisam se afastar do trabalho para garantir os cuidados do pequeno. Porém, existe ainda a dúvida se toda trabalhadora tem direito à licença maternidade concedida pelo INSS. Vale lembrar que é garantido pela Constituição, mas ainda assim existem muitos questionamentos.

Licença maternidade INSS é direito de toda trabalhadora? Entenda as regras!
Licença maternidade INSS é direito de toda trabalhadora? Entenda as regras! (Foto: Google)

Basicamente, a licença maternidade se trata de um período em que a mulher que está prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança, permanece afastada do trabalho. Esse afastamento é remunerado, para garantir que a mulher continue se sustentando.

Essa licença surgiu com a chegada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mais precisamente em 1943. De início, o período era de 84 dias e a remuneração era garantida pelo empregador. Com o passar dos anos, o benefício passou a ser de 120 dias e os custos passaram a ser pagos pela previdência.

Quem tem direito à licença maternidade?

Para ter acesso à licença maternidade, a mãe precisa se enquadrar nos requisitos abaixo, segundo o INSS:

Quantidade de meses trabalhados (carência)

  • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
  • isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);

Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.

Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

Além disso, existem as regras com o tempo de duração da licença, que segundo o INSS funciona da seguinte forma:

  • 120 dias de licença no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

 

 

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