Salário maternidade: veja como pedir auxílio e quem tem direito

O salário maternidade é um benefício pago a seguradas do INSS que tenham tido filhos, desde os gerados por elas, adotados, crianças vindas de guarda judicial e até mesmo para aquelas que tenham abortado de forma não criminosa.

Salário maternidade: veja como pedir auxílio e quem tem direito
Salário maternidade: veja como pedir auxílio e quem tem direito (Reprodução: Google)

Veja abaixo quem pode solicitar o benefício e como fazer:

Em algumas situações é necessário que a solicitante tenha contribuído com, pelo menos, dez meses com a Previdência Social. Essa regra serve para os seguintes casos:

  • Contribuinte Individual
  • Contribuinte Facultativo
  • Segurado Especial

Aqueles que sejam empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e que estejam em atividade no período do parto, não necessitam de carência. Estes indivíduos podem efetuar a solicitação de forma direta.

Solicitação do salário maternidade

No caso das seguradas que estejam trabalhando, o pedido deve ser realizado diretamente pelos empregadores. O setor de Recursos Humanos da empresa, onde a segurada trabalha, deve entrar em contato com o INSS e fazer a solicitação.

Existem situações onde a própria segurada deve fazer o procedimento, são elas:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual)
  • Empregada Doméstica
  • Empregada que adota criança
  • Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Para prosseguir com a solicitação é preciso ter alguns documentos em dia, um documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho ou um carnê que comprove o pagamento da contribuição.

Além disso, é necessário que seja indicada a razão pela qual o salário maternidade está sendo solicitado. Em resumo, é preciso informar se a segurada é gestante, adotou ou ganhou a guarda de uma criança de forma judicial.

Dependendo do motivo da solicitação, a segurada precisará apresentar outros documentos:

  • Mulheres que estejam desempregadas: certidão de nascimento do dependente;
  • Para aquelas que se afastaram do trabalho 28 dias antes do parto: atestado médico;
  • Para o caso de guarda: termo da guarda especificando que ela é para adoção;
  • Para aquelas que vão efetuar a adoção de uma criança: nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial.

O valor do benefício vai depender também da situação da solicitante no momento do requerimento. O INSS dará essa informação no momento em que deferir o pedido.

Devido a pandemia e o fechamento das unidades da Previdência até o dia 22 de maio, os pedidos precisam ser feitos no app ou site Meu INSS.