Salário maternidade do INSS pode ser solicitado por desempregadas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), paga o salário maternidade para as futuras mães pelo período em que elas precisarão ficar afastadas de suas atividades para cuidar das crianças. O benefício pode ser usado também por mães desempregadas.

Salário maternidade do INSS pode ser usado por desempregadas
Salário maternidade do INSS pode ser usado por desempregadas (Imagem:Reprodução/Google)

O direito ao salário se estende para as grávidas que tiveram aborto não criminoso e para aquelas pessoas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade.

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As pessoas desempregadas podem solicitar o benefício se estiverem na qualidade de segurado, que é quando o cidadão se filia ao INSS, possui uma inscrição e realiza os pagamentos mensais a título de Previdência Social.

Essa solicitação do benefício, requer um pedido de carência de 10 meses trabalhados. O pedido pode ser feito a partir do parto com a apresentação da certidão de nascimento.

O salário maternidade é pago por 120 dias pelo INSS e pode ser requerido em até 28 dias antes do parto, mesmo que ele seja realizado quando a grávida tiver nove meses ou antecipado, em casos de mães que tem parto prematuro.

O valor pode variar de um salário mínimo, atualmente esse valor seria de R$1.045, até o teto do INSS que é de R$ 6.101,06,

Se o benefício for concedido com valor errado o prazo para reclamar as diferenças é de cinco anos.

Em caso de adoção ou guarda judicial a duração do pagamento será de 120 dias. O benefício será pago diretamente pela Previdência Social.

Nesse caso, homens e mulheres podem receber os pagamentos mensais. Será concedido apenas um benefício por processo de adoção, ou seja, apenas um membro da família poderá receber.

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se houver o falecimento da segurada ou segurado que tiver direito ao recebimento do salário-maternidade, inclusive em caso de adoção ou guarda judicial, o benefício será pago por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado. Isso só não terá validade no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.

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