O auxílio doença é um benefício destinado aos trabalhadores incapacitados por mais de 15 dias. Os beneficiários do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, têm direito ao recebimento do 13º salário.
O intuito do auxílio doença é garantir o recebimento do salário, mesmo estando afastado do trabalho por tempo determinado. Os trabalhadores sobre o regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) recebem os primeiros 15 dias de afastamento da empresa.
Para o segurado facultativo, doméstico, contribuinte individual e especial o auxílio é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde o primeiro dia de afastamento.
Após esse prazo, o INSS continua o pagamento, caso seja necessário. Pra ter direito ao benefício, o trabalhador precisa passar pela perícia médica. Dessa maneira, recebe o laudo do médico perito e pode dar entrada ao benefício por incapacidade temporária.
O médico perito irá elaborar um laudo contendo o detalhamento da enfermidade, o CID da doença e seu diagnóstico. Além disso, contará com o período necessário para a recuperação do trabalhador, precisando ficar afastado do trabalho.
Para receber o benefício o afastamento deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos, o segurado deve entregar à empresa para o registro de seu afastamento. Com isso, a empresa irá registrar o último dia de trabalho.
Caso a enfermidade tenha sido causada por acidente de trabalho a empresa deve entregar uma cópia do CAT, ou seja, do comunicado de acidente de trabalho. Esse documento também é válido para doenças ocupacionais.
Critérios auxílio doença
- Carência de 12 contribuições;
- Em caso de acidente no trabalho e doenças graves só é exigido que o trabalhador seja um segurado.
Doenças graves previstas na legislação
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de paget, (osteíte deformante) síndrome da deficiência imunológica, adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
13º salário
O trabalhador afastado tem direito ao 13º salário, porém, o benefício deixa de ser pago nas seguintes situações:
- Aposentado por invalidez;
- Empregado volta para o trabalho (voluntariamente, por decisão da perícia médica ou por voltar a capacidade).