Neste mês de Novembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que realizou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das mudanças era a possibilidade de que multas de natureza média e leve sejam convertidas de forma automática em advertência.
Essa nova legislação entra em vigor, no mês de abril, do próximo ano e podem beneficiar os motoristas que tenham cometido irregularidades.
Uma dessas irregularidades são parar na calçada, estacionar em guia rebaixada ou exceder a velocidade em até 20% do limite da via.
Hoje, o CTB determina que “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média” ao invés de multa.
Apesar disso, essa conversão só acontece se for autorizado pela autoridade de trânsito, ou seja, o motorista precisa solicitar o benefício.
Essa mudança, a emissão de advertência passa a ser automática, sem que tenha necessidade de análise.
Aqueles que forem beneficiados não devem pagar o valor de penalidade e não terá a pontuação na carteira.
Os condutores podem substituir a multa pela advertência por escrito, isso se não foi reincidente na mesma infração no período de 12 meses.
A nova lei, concede o benefício para aqueles que não levaram nenhuma multa no período de um ano.
Pontuação
Houve uma mudança na contagem de pontos da Carteira para que ela seja suspensa e o motorista perca o direito de conduzir.
Os motoristas que ultrapassam os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro de um ano terá a carteira suspensa pelo período de um ano.
Caso as infrações sejam consideradas suspensivas diretas como são as de participar de racha ou dirigir embriagado, a carteira é suspensa independente do número de pontos que o motorista possui.
A primeira suspensão dura um período de 6 meses e se o condutor voltar a cometer a mesma infração a suspensão passa a ser de 8 meses podendo chegar até 2 anos.
Se o motorista quiser voltar a dirigir, deve cumprir o tempo de impedimento de dirigir e depois fazer o curso de reciclagem e ser aprovado na avaliação teórica.
Houve um aumento no limite do número de pontos para que sejam suspenso o direito de dirigir.
De acordo com o projeto, as novas regras serão:
- 20 pontos, se na pontuação constar duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, se na pontuação constar uma infração gravíssima.
- 40 pontos, se na pontuação não constar nenhuma infração gravíssima.