Detran: Entenda em quais situações as multas podem ser convertidas para advertência

Neste mês de Novembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que realizou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das mudanças era a possibilidade de que multas de natureza média e leve sejam convertidas de forma automática em advertência.

Detran: Entenda em quais situações as multas podem ser convertidas para advertência
Detran: Entenda em quais situações as multas podem ser convertidas para advertência (Imagem: Reprodução/Google) 

Essa nova legislação entra em vigor, no mês de abril, do próximo ano e podem beneficiar os motoristas que tenham cometido irregularidades.

Uma dessas irregularidades são parar na calçada, estacionar em guia rebaixada ou exceder a velocidade em até 20% do limite da via.

Hoje, o CTB determina que “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média” ao invés de multa. 

Apesar disso, essa conversão só acontece se for autorizado pela autoridade de trânsito, ou seja, o motorista precisa solicitar o benefício.

Essa mudança, a emissão de advertência passa a ser automática, sem que tenha necessidade de análise.

Aqueles que forem beneficiados não devem pagar o valor de penalidade e não terá a pontuação na carteira. 

Os condutores podem substituir a multa pela advertência por escrito, isso se não foi reincidente na mesma infração no período de 12 meses.

A nova lei, concede o benefício para aqueles que não levaram nenhuma multa no período de um ano. 

Pontuação

Houve uma mudança na contagem de pontos da Carteira para que ela seja suspensa e o motorista perca o direito de conduzir.

Os motoristas que ultrapassam os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro de um ano terá a carteira suspensa pelo período de um ano. 

Caso as infrações sejam consideradas suspensivas diretas como são as de participar de racha ou dirigir embriagado, a carteira é suspensa independente do número de pontos que o motorista possui.

A primeira suspensão dura um período de 6 meses e se o condutor voltar a cometer a mesma infração a suspensão passa a ser de 8 meses podendo chegar até 2 anos.

Se o motorista quiser voltar a dirigir, deve cumprir o tempo de impedimento de dirigir e depois fazer o curso de reciclagem e ser aprovado na avaliação teórica.

Houve um aumento no limite do número de pontos para que sejam suspenso o direito de dirigir.

De acordo com o projeto, as novas regras serão:

  • 20 pontos, se na pontuação constar duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, se na pontuação constar uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, se na pontuação não constar nenhuma infração gravíssima.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!