Com o microempreendedor individual, além de formalizarem suas atividades os trabalhadores garantem o acesso a benefícios sociais do governo, como o auxílio-maternidade. O acesso a este salário, no entanto, é válido para um grupo maior de pessoas. Confira.
Esse auxílio é um benefício social que as microempreendedoras individuais têm direito caso tenham filhos, funciona como uma licença-maternidade da trabalhadora contratada no regime CLT.
O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para microempreendedores do sexo masculino.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício do salário-maternidade é válido nos seguintes casos:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
- Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
- Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
Já para os homens formalizados no MEI, o benefício é válido nos seguintes casos:
- Falecimento da segurada (ou do segurado);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
O acesso ao benefício exige que o MEI tenha contribuído, no mínimo, por 10 meses. Ou seja, que esteja pagando o DAS por pelo menos 10 meses.
Ademais, o auxílio-maternidade não pode ser pago junto com benefícios por incapacidade. Como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Qual o valor do auxílio-maternidade do MEI?
O valor do benefício é referente a um salário mínimo. Em 2020, o valor é de R$ 1.045.
Quanto tempo dura o benefício?
O auxílio é pago de acordo com cada caso. Em cada um deles, há um período de pagamento do salário.
- Para parto, são 120 dias;
- Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, são 120 dias;
- Para parto de natimorto, são 120 dias;
- Para aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, a critério médico.
Quando solicitar o benefício?
Quando pedir | Como comprovar | |
Parto | A partir de 28 dias antes do parto | – Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)- Certidão de nascimento ou de natimorto |
Adoção | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto espontâneo ou previsto em lei | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |
fonte: INSS
Como dar entrada no benefício?
Os MEIs interessados devem realizar o pedido do auxílio-maternidade por meio do telefone 135 ou no site do INSS. O benefício é pago diretamente pela Previdência Social.