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Auxílio-maternidade pode ser pago para mulheres inscritas no MEI?   

Por REDAÇÃO
1 de novembro de 2020
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Com o microempreendedor individual, além de formalizarem suas atividades os trabalhadores garantem o acesso a benefícios sociais do governo, como o auxílio-maternidade. O acesso a este salário, no entanto, é válido para um grupo maior de pessoas. Confira.

Auxílio-maternidade pode ser pago para mulheres inscritas no MEI?   
Auxílio-maternidade pode ser pago para mulheres inscritas no MEI?   (Imagem: Reprodução/Google)

Esse auxílio é um benefício social que as microempreendedoras individuais têm direito caso tenham filhos, funciona como uma licença-maternidade da trabalhadora contratada no regime CLT.

O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para microempreendedores do sexo masculino.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício do salário-maternidade é válido nos seguintes casos: 

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

Já para os homens formalizados no MEI, o benefício é válido nos seguintes casos: 

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

O acesso ao benefício exige que o MEI tenha contribuído, no mínimo, por 10 meses. Ou seja, que esteja pagando o DAS por pelo menos 10 meses. 

Ademais, o auxílio-maternidade não pode ser pago junto com benefícios por incapacidade. Como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Qual o valor do auxílio-maternidade do MEI?

O valor do benefício é referente a um salário mínimo. Em 2020, o valor é de R$ 1.045.

Quanto tempo dura o benefício?

O auxílio é pago de acordo com cada caso. Em cada um deles, há um período de pagamento do salário.

  • Para parto, são 120 dias;
  • Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, são 120 dias;
  • Para parto de natimorto, são 120 dias;
  • Para aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, a critério médico.

Quando solicitar o benefício?

Quando pedir Como comprovar
Parto A partir de 28 dias antes do parto –  Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)- Certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto espontâneo ou previsto em lei A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação

fonte: INSS

Como dar entrada no benefício? 

Os MEIs interessados devem realizar o pedido do auxílio-maternidade por meio do telefone 135 ou no site do INSS. O benefício é pago diretamente pela Previdência Social. 

REDAÇÃO

REDAÇÃO

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