Está inadimplente com o Simples Nacional? Governo suspende exclusão dos devedores 

O regime especial para os inadimplentes com o Simples Nacional deste ano não excluiu as micro e pequenas empresas e também os microempreendedores individuais (MEIs). A decisão partiu do governo federal por pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 

Está inadimplente com o Simples Nacional? Governo suspende exclusão dos devedores
Está inadimplente com o Simples Nacional? Governo suspende exclusão dos devedores (Imagem: reprodução/Google)

Essa decisão, segundo o Sebrae, é para auxiliar os pequenos empresários que foram afetados pela crise na economia gerada devido a pandemia de coronavírus no Brasil.

De acordo com dados do Sebrae, em 2019 mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples Nacional por débitos tributários.

Deste total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime

No início de abril deste ano, também em razão da pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional permitiu que as empresas optantes pelo Simples deixassem de recolher os tributos referentes aos meses de março, abril e maio.

A decisão ainda previu que os valores das parcelas devido aos estados e municípios fossem pagos em julho, agosto e setembro.

a parte voltada à União, começou a ser paga em outubro. E segue durante os meses de novembro e dezembro. 

Como ocorreu a prorrogação?

A prorrogação começou a valer em março deste ano por seis meses. Nesse sentido, o retorno dos pagamentos ocorre em outubro de 2020. 

  • o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, ficou com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, ficou com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
  • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, ficou com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Os pagamentos de junho em diante foram retomados aos seus respectivos meses de pagamento. 

Valor de contribuição

O pagamento que será feito pelo MEI será apenas o do Simples Nacional, que deve ser pago mensalmente. O valor varia de acordo com o serviço prestado:

  • Comércio ou indústria: R$51,95 ou R$52,95
  • Prestação de Serviço: R$56,95
  • Comércio e Serviços juntos: R$57,95

Esse valor é correspondente ao cálculo de 5% do limite mensal do salário mínimo. E mais R$ 1, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto. E R$ 5, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!