PONTOS CHAVES
- Segunda-feira começa com novos pagamentos do FGTS
- Aniversariantes do mês de junho terão acesso ao valor pelo Caixa Tem
- Saques podem ser realizados por grupo específico
Semana começa com nova rodada de pagamentos para os trabalhadores. A partir desta segunda-feira (03), a Caixa Econômica Federal estará enviando os depósitos de até R$ 1.045 referentes ao saque emergencial do FGTS. Nesse momento, os contemplados são os cidadãos nascidos no mês de junho, que terão acesso a quantia por meio da conta digital no Caixa Tem.
Ainda nessa semana, a partir do dia 08, o benefício poderá ser retirado em espécie para os aniversariantes de fevereiro.
O saque emergencial do FGTS foi uma liberação aprovada pelo governo federal com a finalidade de minimizar os impactos econômicos do novo coronavírus.
A MP permite que as pessoas que estão cadastradas no fundo de garantia possam fazer retiradas com o valor total de até um salário mínimo, ou seja, R$1.045.
Entretanto, para isso é preciso ter esse um saldo positivo. O valor é o teto a ser recebido, logo quem possuí, por exemplo, total de R$550 no seu fundo de garantia vai zerar o mesmo. E o trabalhador com saldo de R$1.900 vai receber apenas os R$1.045.
A Caixa Econômica explicou que, para contabilizar a quantia a ser paga pelo saque emergencial do FGTS, está levando em consideração todo o acumulado das contas ativas (trabalhos atuais) e das inativas (trabalhos anteriores).
Desse modo, o segurado que não tiver uma quantia suficiente em apenas uma delas, pode fazer a somatória para assim obter o pagamento.
Ainda de acordo com a Caixa, ao todo, espera-se contemplar mais de 60 milhões de trabalhadores, gerando uma despesa e injeção de aproximadamente R$ 37,8 bilhões para a economia nacional.
Datas e formas de pagamento
É importante ficar ciente de que a liberação do FGTS emergencial está ocorrendo de duas formas para o mesmo cidadão. Primeiro, o valor é enviado para a sua poupança digital e deve ser administrado pelo Caixa Tem.
Trata-se de um aplicativo da Caixa que permite a realização de pagamentos e compras por meio de um cartão de débito online.
Na sequência, após a conclusão dos envios digitais, a instituição solicita a presença dos segurados para fazer o saque na modalidade física. Nesse mesmo período, quem desejar, também pode solicitar uma transferência bancária desde que a conta receptora seja de titularidade do cadastrado.
Calendário de pagamento – Saque Emergencial FGTS
Mês de nascimento | Crédito na conta poupança social digital | Saque em espécie |
janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
fevereiro | 06 de julho | 08 de agosto |
março | 13 de julho | 22 de agosto |
abril | 20 de julho | 05 de setembro |
maio | 27 de julho | 19 de setembro |
junho | 03 de agosto | 03 de outubro |
julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
outubro | 08 de setembro | 31 de outubro |
novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Consulta de valores
Para quem estiver em dúvida quanto ao valor que terá direito, é possível consulta-lo por meio dos centros de atendimento da Caixa. A primeira opção é acessar o site fgts.caixa.gov.br e informar o número do CPF para verificar quanto tem retido no fundo.
Outra possibilidade é ligar para o telefone 111 e também repassar a documentação para que os servidores lhe digam a situação de sua conta. Por fim, há o aplicativo FGTS, onde você se cadastra e tem acesso aos dados.
É importante lembrar que, quem tiver com as informações desatualizadas no aplicativo do FGTS poderá ter o pagamento suspenso temporariamente.
A Caixa solicita que os cidadãos entrem na plataforma para verificar os seguintes dados: data de nascimento, nome completo, número do CPF, nome dos pais e e-mail.
Não quer sacar?
Para o cidadão que não quiser utilizar os R$ 1.045 do FGTS é possível manter a quantia em conta. Nesse caso, ele tem até 10 dias para informar a Caixa sobre o desejo, fazendo com que a instituição não mexa em seu fundo.
Além disso, as contas digitais que receberam os valores, mas não foram movimentadas até o dia 30 de novembro deste ano, terão uma devolução para o FGTS.