Saque mensal do FGTS será liberado para ESTE grupo de trabalhadores

Neste último dia 30, quinta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que autoriza o saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo se Serviço). Algumas mudanças foram propostas pelo relator do projeto, Marcel Van Hattem (Novo-RS), no texto original enviado pelo governo.

Saque mensal do FGTS será liberado para ESTE grupo de trabalhadores
Saque mensal do FGTS será liberado para ESTE grupo de trabalhadores (Montagem/ FDR)

A proposta aprovada indica que os trabalhadores que tenham sofrido com redução salarial, poderão sacar recursos do FGTS mensalmente.

Além deles, aqueles que tenham tido suspensão do contrato de trabalho também. A medida está indo para o Senado e precisa ser votada até o dia 4 de agosto.

De quanto pode ser o saque emergencial do FGTS

O texto afirma que o trabalhador poderá sacar um valor que complemente seu salário anterior. Por exemplo: se o cidadão teve uma dedução de R$ 500 em seu salário, só poderá sacar esse valor ao mês. A ideia é que a nova medida ajude o trabalhador a ter a mesma renda de antes.

É importante ressaltar que os saques só seriam permitidos no mesmo período em que durar a redução salarial ou a suspensão do contrato de trabalho.

Saque emergencial do FGTS

O saque emergencial do FGTS foi criado para auxiliar os trabalhadores com dificuldades financeiras por conta da pandemia. Os pagamentos tem acontecido nas contas poupanças sociais digitais, e posteriormente liberados para saques e transferências.

Esses depósitos continuam acontecendo e podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem. Por ele, o trabalhador consegue efetuar o pagamento de contas, comprar em lojas virtuais e em estabelecimentos físicos.

O app está disponível gratuitamente nas lojas Google Play Store e Apple Store. O calendário segue o mês de aniversário dos beneficiários e os depósitos seguem até o dia 21 de setembro.

O valor máximo de saque é de R$ 1.045, um salário mínimo, e pode ser retirado de contas ativas ou inativas.

Confira o calendário de pagamentos

Nascidos em Crédito na conta poupança social digital Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas
Janeiro 29/06/2020 25/07/2020
Fevereiro 06/07/2020 08/08/2020
Março 13/07/2020 22/08/2020
Abril 20/07/2020 05/09/2020
Maio 27/07/2020 19/09/2020
Junho 03/08/2020 03/10/2020
Julho 10/08/2020 17/10/2020
Agosto 24/08/2020 17/10/2020
Setembro 31/08/2020 31/10/2020
Outubro 08/09/2020 31/10/2020
Novembro 14/09/2020 14/11/2020
Dezembro 21/09/2020 14/11/2020