Saque-aniversário do FGTS inicia liberação para nascidos em julho; confira calendário!

Beneficiários que realizaram a opção pelo saque-aniversário do FGTS e são nascidos em julho, recebem o pagamento neste mês. Quem escolheu o 1º dia útil já recebeu o valor em conta, enquanto aquelas que preferiram o dia 10 terão direito aos juros e correção monetária até a data do pagamento.

Saque-aniversário do FGTS inicia liberação para nascidos em julho; confira calendário!
Saque-aniversário do FGTS inicia liberação para nascidos em julho; confira calendário! (Imagem: FDR)

Como receber o saque-aniversário todos os anos?

Os trabalhadores que aderem à modalidade do saque-aniversário receberão parte das suas contas no FGTS todos os anos no mês do seu nascimento a partir de 2021. Como a modalidade teve início em 2020, o calendário neste ano foi um pouco diferente:

Mês de aniversário Mês de saque
Janeiro Abril a Junho de 2020
Fevereiro Abril a Junho de 2020
Março Maio a Julho de 2020
Abril Maio a Julho de 2020
Maio Junho a Agosto de 2020
Junho Junho a Agosto de 2020
Julho Julho a Setembro de 2020
Agosto Agosto a Outubro de 2020
Setembro Setembro a Novembro de 2020
Outubro Outubro a Dezembro de 2020
Novembro Novembro a Janeiro de 2021
Dezembro Dezembro a Fevereiro de 2021

Fonte: Caixa

A mudança para a nova modalidade é opcional, e para receber os depósitos é preciso informar à Caixa Econômica sobre a mudança. 

A escolha pode ser feita através do site do FGTS, mas é necessário possuir certificado digital, quem ainda não tem o serviço deverá baixar o aplicativo “Meu FGTS” disponível para celulares android e iOS.

Também é possível escolher o canal de recebimento ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deverá informar se prefere receber os saques pelos canais de pagamentos da Caixa ou via transferência bancária direto em sua conta.

Tudo o que muda com o saque-aniversário

É importante lembrar que ao escolher pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do fundo ao ser demitido. O único valor que poderá ser sacado é a multa rescisória de 40%.

Quem realizar a mudança e se arrepender poderá retornar à modalidade anterior, agora conhecida como saque-rescisão, mas deverá aguardar 24 meses para a mudança.

O prazo para quem ainda não fez a mudança termina no última dia do mês de aniversário do trabalhador, quem nasceu em julho, por exemplo, pode realizar a alteração até o dia 31 deste mês.

 

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