O salário maternidade é um benefício pago a seguradas do INSS que tenham tido filhos, desde os gerados por elas, adotados, crianças vindas de guarda judicial e até mesmo para aquelas que tenham abortado de forma não criminosa.
Veja abaixo quem pode solicitar o benefício e como fazer:
Em algumas situações é necessário que a solicitante tenha contribuído com, pelo menos, dez meses com a Previdência Social. Essa regra serve para os seguintes casos:
- Contribuinte Individual
- Contribuinte Facultativo
- Segurado Especial
Aqueles que sejam empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e que estejam em atividade no período do parto, não necessitam de carência. Estes indivíduos podem efetuar a solicitação de forma direta.
Solicitação do salário maternidade
No caso das seguradas que estejam trabalhando, o pedido deve ser realizado diretamente pelos empregadores. O setor de Recursos Humanos da empresa, onde a segurada trabalha, deve entrar em contato com o INSS e fazer a solicitação.
Existem situações onde a própria segurada deve fazer o procedimento, são elas:
- Empregada MEI (Microempreendedor Individual)
- Empregada Doméstica
- Empregada que adota criança
- Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
Para prosseguir com a solicitação é preciso ter alguns documentos em dia, um documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho ou um carnê que comprove o pagamento da contribuição.
Além disso, é necessário que seja indicada a razão pela qual o salário maternidade está sendo solicitado. Em resumo, é preciso informar se a segurada é gestante, adotou ou ganhou a guarda de uma criança de forma judicial.
Dependendo do motivo da solicitação, a segurada precisará apresentar outros documentos:
- Mulheres que estejam desempregadas: certidão de nascimento do dependente;
- Para aquelas que se afastaram do trabalho 28 dias antes do parto: atestado médico;
- Para o caso de guarda: termo da guarda especificando que ela é para adoção;
- Para aquelas que vão efetuar a adoção de uma criança: nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial.
O valor do benefício vai depender também da situação da solicitante no momento do requerimento. O INSS dará essa informação no momento em que deferir o pedido.
Devido a pandemia e o fechamento das unidades da Previdência até o dia 22 de maio, os pedidos precisam ser feitos no app ou site Meu INSS.