Assim como o IRPF, o Imposto dedicados ao MEI também foi adiado e tem um prazo final mais extenso. Foi prorrogado para o dia 30 de junho, o prazo para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referentes ao calendário de 2019. O adiamento ocorreu por conta da pandemia de coronavírus.
Essa declaração é obrigatória a todo MEI, independente do valor de seu faturamento e a declaração precisa ser entregue anualmente, referente à DASN-Simei. As informações são sempre relacionadas ao ano anterior e normalmente terminavam em 31 de maio.
É importante salientar que efetuar a declaração como MEI, não tira a obrigatoriedade de efetuar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Quando o microempreendedor entrega a declaração com atraso, ou seja, fora do prazo, precisa é aplicada uma multa que tem como valor mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. Se o pagamento for feito em até 30 dias, o valor cai pela metade e sai por R$ 25.
A prorrogação foi possível graças à Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que foi responsável por adiar o pagamento mensal da contribuição previdenciária, do ICMS e do ISS, por seis meses. Com essa medida, os pagamentos referentes a abril e que seriam feitos no mês de maio, poderão ser realizados em novembro.
Confira o novo calendário para as declarações:
- O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
- O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
- O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
A declaração anual para os MEIs pode ser feita através do site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/. O acesso pode ser feito usando um computador.