Extrato IRPF: Veja como acessar documento online

O Extrato do IRPF é um documento de extrema importância para o contribuinte. Pois, é onde vai encontrar todas as informações a respeito da sua declaração enviada para a Receita Federal e também do status de envio. Geralmente o documento é consultado pelas pessoas que caíram na malha-fina, ou por quem deseja organizar as pendências com a Receita.

Extrato IRPF: Veja como acessar documento online
Extrato IRPF: Veja como acessar documento online (Foto: Google)

Você sabe quais são as informações que constam no Extrato da declaração? Saiba tudo aqui.

Extrato do IRPF

Quando o contribuinte acessa o Extrato, ele pode:

  • Resolver pendências da malha-fina:
    Conferir os motivos que levaram a declaração a cair na malha e solucionar essas pendências por meio de uma retificação ou através de um agendamento para apresentar os documentos necessários.
  • Organizar os pagamentos (até os atrasados):
    Verificar se o pagamento de quotas do IRPF está certo; pedir, cancelar ou alterar o débito automático dessas parcelas; fazer a impressão da DARF de pagamento das quotas; parcelamento de débitos em atraso.
  • Solicitar restituição (Pedido de Pagamento de Restituição (PERES)

Acessando o Extrato do Imposto de Renda

  • Gere um Código de acesso através da plataforma e-CAC (na plataforma você encontra vários serviços. Escolha a opção Gerar Um Código de Acesso).
  • Entre na página Meu Imposto de Renda e insira seus dados (neste momento será preciso digitar o seu código de acesso). As pessoas que possuem o certificado Digital/ certificado em Nuvem também consegue acessar direto a plataforma.
  • Clique em Declarações e Demonstrativos
  • Escolha Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRF
  • Selecione o serviço desejado. Importante lembrar: na parte de cima, você pode escolher o ano que quer consultar.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020

  • A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem recebeu, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Contribuintes que até 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.