Receita Federal muda data de entrega da declaração do MEI; Saiba como ficou

Atenção microempreendedor individual (MEI), há novos prazos para as suas declarações. Nessa semana, a Receita Federal informou que o envio dos faturamentos das pequenas empresas foi prorrogado. Inicialmente, a data de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019, estava prevista para o dia 31 de maio, mas foi prorrogada até 30 de junho.  

Receita Federal muda data de entrega da declaração do MEI; Saiba como ficou (Imagem: Reprodução - Google)
Receita Federal muda data de entrega da declaração do MEI; Saiba como ficou (Imagem: Reprodução – Google)

De acordo com o órgão, a decisão foi motivada por causa da crise gerada pelo novo coronavírus. A grande maioria dos microempreendedores estão de portas fechadas e com suas atividades paralisadas devido ao isolamento social.

Desse modo, com uma nova data de envio, espera-se que a categoria consiga levantar recursos e organizar os dados necessários.  

Quem deve enviar essas declarações do MEI?  

A prestação de contas para a Receita Federal é de caráter obrigatório para todos os pequenos e médios empresários que estejam registrados no MEI.

Os documentos apresentam os informes de renda contabilizados ao longo dos últimos 12 meses e deve ser acessado por meio do site do MEI. Trata-se de uma espécie de declaração de Imposto de Renda, desenvolvida especialmente para esta categoria. 

É válido ressaltar que, o envio da DASN-Simei não isenta o empresário de suas obrigações enquanto pessoa física, o que significa que ele deve enviar também seu IRPF.  

Penalização em caso de atrasos e não entrega  

Para aqueles que atrasarem o envio, mesmo com um novo prazo, a Receita Federal cobrará uma multa no valor mínimo de R$ 50 ou 2% ao mês-calendário sobre os tributos prestados na DASN-SIMEI. Se a prestação de contas for feita em até 30 dias, a multa será reduzida para R$ 25,00. 

Saiba os novos prazos de envio das DASN-SIMEI: 

O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020; 

O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e 

O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.