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Sou MEI, tenho direito ao auxílio emergencial de R$600?

Por REDAÇÃO
10 de maio de 2020
Coronavoucher de R$1.200 faz primeiro pagamento; saiba quem recebe

Coronavoucher de R$1.200 faz primeiro pagamento; saiba quem recebe (Montagem: FDR)

O auxílio emergencial de R$ 600 foi anunciado pelo governo ainda no início de abril, porém muitas pessoas ainda possuem dúvidas se tem ou não direito a receber este benefício. O valor foi liberado para poder minimizar os impactos econômicos causados pelo coronavírus e tem como objetivo ajudar trabalhadores informais, autônomos, desempregados e pessoas sem renda fixa. Entre esses beneficiários estão os Microempreendedores Individuais (MEI) e para ter acesso é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos.

Sou MEI, tenho direito ao auxílio emergencial de R$600?
Sou MEI, tenho direito ao auxílio emergencial de R$600? (Montagem: FDR)

Segundo uma estimativa do Sebrae, serão beneficiados cerca de 3,6 milhões de Microempreendedores. Para saber como efetuar essa solicitação, veja:

Pessoas que podem solicitar

Lembrando que ser trabalhador autônomo ou estar desempregado é uma dentre as demais exigências. Para prosseguir é preciso:

  • Ser maior de 18 anos
  • Não ter um emprego formal com registro em carteira
  • Não ser beneficiário do seguro-desemprego, benefício previdenciário ou assistencial ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Possuir renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Diferenças entre MEI x Pessoa Física

O valor referente aos rendimentos tributáveis é contado a partir do Imposto de Renda de Pessoa Física. Isso significa que o MEI que declarou um valor superior a R$ 28.559,70, não está automaticamente fora da lista de aprovados para o recebimento do auxílio.

De acordo com o Sebrae, os valores indicados na Declaração Anual, feita pelo MEI, serão analisados com cautela. Em resumo, se um MEI teve um faturamento de R$50 mil, mas teve apenas R$20 mil de lucro, é o último que será considerado na hora de dar o veredito.

É preciso deixar claro que os microempreendedores que não estiverem com o pagamento mensal (DAS) em dia, não serão penalizados. Isso porque nenhum indivíduo pode ser descaracterizado do auxílio por conta de alguma dívida.

Outro ponto importante é que o auxilio emergencial é válido para quem já era MEI antes da medida. Quem se cadastrou agora não poderá solicitar o benefício.

 

 

 

 

 

REDAÇÃO

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