2ª via IPVA 2020: veja ONDE e COMO emitir guia para pagamento

Em meio a pandemia do coronavírus, os serviços online se tornaram a principal forma de resolver as pendências. Quem precisa da 2ª via IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pode obtê-la através das plataformas digitais.

2ª via IPVA 2020: veja ONDE e COMO emitir guia para pagamento
2ª via IPVA 2020: veja ONDE e COMO emitir guia para pagamento (Foto: Google)

O boleto de pagamento do IPVA pode ser obtido no site e aplicativo do Detran. Importante lembrar que cada estado possui sua versão do site do Detran, sendo necessário inserir no endereço do site a sigla do estado que mora, por exemplo www.detran.sigladoestado.gov.br ( www.detran.rj.gov.br).

Outro caminho é através do site da Secretaria da Fazenda, indo na aba cidadão e clicando em IPVA.

O pagamento varia para cada localidade, e aqui usamos como base o estado de São Paulo:

  • Entre no site oficial do Sefaz,
  • Escolha a opção ‘IPVA’ no menu direito;
  • Em seguida, selecione a opção ‘Consulta de Débitos Vinculados ao Veículo’;
  • Preencha com atenção os campos solicitados;
  • Por fim clique em ‘Consultar’
  • Os dados do carro informado aparecerão

Realizando os mesmos passos da consulta, é possível realizar a emissão de 2ª via IPVA no site Detran.

Pagamento 2ª via IPVA

Ao receber o carnê ou neste caso imprimir em casa, o pagamento pode ser feito em locais credenciados. Mantendo o débito em dia, que você terá descontos sobre o seu valor inicial. Em alguns estados o IPVA 2020, pode chegar a ter descontos de até 10% e o parcelamento pode ser feito em até 6x.

O imposto pode sere pago nas redes, como:

  • Bancos Banrisul;
  • Bradesco;
  • Santander;
  • Banco do Brasil;
  • Caixa Econômica ou Lotéricas.

Como a regra para pagamento do imposto varia para cada estado, podem existir outros pontos de atendimento que podem ser confirmados no Detran de cada localidade.

O IPVA é um tributo de cobrado atualmente para os proprietários de veículos já ele carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor entre outros.

Cada estado é responsável por definir as regras de pagamento. Entre elas, o calendário, eventuais parcelamentos e a forma de cobrança. Todo o processo normalmente é definido pela Secretária da Fazenda de cada governo.

O Departamento Nacional de Trânsito informou que ainda não existe data marcada para que o funcionamento volte ao normal. A volta vai acontecer de forma gradativa, de acordo com o avanço ou retrocesso da pandemia em cada estado.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.