Desde terça-feira (01/04), os contribuintes estão liberados para fazer a declaração online, seja pelo celular, tablet ou no ambiente virtual da Receita Federal. Veja como fazer o preenchimento.

Imagem: FDR
Segundo o jornal O Globo, os dados são inseridos no documento pela Receita Federal, agilizando a entrega da declaração. Apesar disso, os contribuintes podem entregar a declaração até 30 de maio.
Nas primeiras duas semanas após o início do prazo da declaração, em 17 de março, os documentos só podiam ser preenchidos e transmitidos através do programa do Fisco para computadores. Agora, em 1 de abril, a declaração pode ser preenchida pelos canais virtuais.
Como fazer a declaração pré-preenchida do imposto de renda 2025?
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Baixe o aplicativo da Receita Federal nas lojas PlayStore (para Android) ou App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. 
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Se já tiver o aplicativo instalado, atualize-o para a versão mais recente. 
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Abra o aplicativo e clique em “Entrar com gov.br”. Preencha o número do CPF e clique em continuar. 
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Após o login, vá até “Meu Imposto de Renda”. A tela exibirá o status da sua declaração, informando se está pendente, entregue ou aprovada. 
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Clique em “Declarações do IRPF” e selecione o ano 2025. 
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Escolha a opção “Preencher declaração” para iniciar o preenchimento. 
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A declaração pré-preenchida será carregada automaticamente. 
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Verifique se as informações estão corretas. 
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Caso precise adicionar dados manualmente, lembre-se que o programa não salva informações inseridas manualmente, e os dados serão perdidos se o programa for fechado. 
Quais são as vantagens da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025?
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Reduz o tempo de preenchimento e ajuda a evitar erros. 
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Prioridade na restituição do Imposto de Renda. 
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A expectativa do Fisco é que 57% dos contribuintes utilizem esse recurso em 2025. 
O acesso à declaração pré-preenchida está disponível para contas ouro ou prata do Gov.br, que são mais seguras.
Quais informações aparecem na declaração pré-preenchida?
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Identificação do contribuinte; 
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Rendimentos e pagamentos das declarações (DIRF, DIMOB, DMED, Carnê-Leão Web); 
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Rendimentos isentos por doença grave e juros (incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente); 
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Rendimentos de restituição recebida no ano-calendário; 
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Contribuições de previdência privada; 
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Atualização de saldos de conta bancária, poupança, fundos de investimento; 
 Imóveis adquiridos e doações feitas no ano-calendário;
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Informações sobre criptoativos; 
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Contas bancárias e investimentos não declarados; 
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Contas bancárias no exterior. 
 
				 
                            
