Conta de energia pode ser cortada com quantos dias de atraso? Veja as regras

Manter as contas em dia é essencial para evitar transtornos, e a conta de energia elétrica é uma das mais importantes. Mas, afinal, com quantos dias de atraso a energia pode ser cortada? Quais são as regras e como negociar com a concessionária?

Conta de energia pode ser cortada com quantos
dias de atraso? Veja as regras. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

De acordo com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o corte na conta de energia pode ser realizado a partir de 15 dias após o vencimento da conta, desde que o consumidor seja notificado com antecedência mínima de 15 dias. No entanto, o corte só pode ser efetuado em dias úteis, das 8h às 18h, e é proibido às sextas-feiras e vésperas de feriados.

É importante ressaltar que a concessionária tem um prazo máximo de 90 dias para realizar o corte após o vencimento da conta. Após esse período, a dívida continua existindo, mas a empresa não pode mais interromper o fornecimento de energia por esse débito específico.

Como negociar a conta de energia?

Caso você esteja com dificuldades para pagar a conta de energia, o ideal é entrar em contato com a concessionária o mais rápido possível para negociar a dívida. Muitas empresas oferecem opções de parcelamento e descontos para pagamentos à vista.

Além disso, algumas dicas podem ajudar a evitar o corte de energia:

  • Fique de olho no seu consumo de energia e adote medidas para reduzir o gasto, como evitar o uso excessivo de ar-condicionado e desligar aparelhos eletrônicos da tomada quando não estiverem em uso;
  • Cadastre-se para receber a conta por e-mail, dessa forma, você evita o extravio da fatura e tem mais facilidade para acompanhar os vencimentos;
  • Utilize o débito automático, pois essa opção garante que a conta seja paga sempre em dia, sem risco de esquecimentos.

A especialista Marina Costa, colaboradora do FDR, também traz alerta para quem está com a conta de luz atrasada.

Em caso de corte indevido

Se a energia for cortada indevidamente, ou seja, sem aviso prévio ou fora dos prazos estabelecidos, o consumidor tem direito a receber indenização por danos morais e materiais. É importante guardar todos os comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento para comprovar o erro da concessionária.