Lei ainda desconhecida por muita gente facilita a renegociação de dívidas dos idosos +60. A medida visa garantir a dignidade desta população que muitas vezes acaba com dívidas mais altas do que tem condições de pagar. Entenda como você pode se beneficiar.
A, nem tão nova, Lei do Superendividamento ajuda os brasileiros na terceira idade a reduzirem seus débitos. O texto determina algumas normas que devem ser adotadas pelo idosos +60 para a renegociação de dívidas.
As ações garantem que as dívidas dos idosos não atrapalhem sua qualidade de vida. Assim, o comprometimento de renda e as condições de renegociação são diferentes.
No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França, traz informações importantes sobre o assunto, confira:
Renegociação de dívidas de idosos +60
A LEI Nº 14.181 na verdade é de julho de 2021, mas ainda é desconhecida por muita gente, inclusive por quem poderia se beneficiar dela. O primeiro ponto importante trazido por ela é a definição do que é Superendividamento.
É a impossibilidade manifestada pelo próprio consumidor, de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo, sem que isso comprometa o seu “mínimo existencial”, definido pelo governo federal em 2023 como o valor de R$ 600, isso inclui:
- Operações de crédito;
- Compras a prazo;
- Serviços de prestação continuada.
Por outro lado, essa lei não de aplica às dívidas adquiridas sob fraude ou má-fé. Inclusive, as dívidas não podem ultrapassar 25% da renda do idoso.
Informações sobre a dívida
Um dos pontos importantes é que o consumidor deve ser informado sobre:
- A taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento;
- O montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser, no mínimo, de 2 (dois) dias;
- O nome e o endereço, inclusive o eletrônico, do fornecedor;
- O direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito.
Como os idosos podem se beneficiar da Lei do Superendividamento?
A lei determina que no momento da oferta de crédito é proibido:
“Assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio”.
A lei ainda permite que consumidores com várias dívidas façam a negociação em blocos, ou seja, juntem várias dívidas para negociarem.
Nesse sentido o plano de pagamento da dívida deve ser compatível com a realidade financeira do devedor, informa o Serasa.
Renegociação de dívidas para idosos
É possível renegociar dívidas de:
- Dívidas de consumo.
- Contas de água, luz, telefone e gás.
- Empréstimos com bancos e financeiras.
- Crediários.
- Parcelamentos.
Por outro lado, pensão alimentícia, tributos, prestação da casa própria, crédito rural e produtos e serviços de luxo não podem ser renegociados a partir dessa lei.
É importante que o consumidor tenha bastante cautela ao fazer a renegociação da dívida, assim ele consegue evitar maiores problemas.
Direitos da pessoa endividada
- Desistir do empréstimo feito online dentro do prazo de 7 dias, conforme as condições do credor;
- Ser notificado antes de ter o nome negativado;
- Receber cobrança respeitosa, sem constrangimento ou exposição;
- Ter a dívida retirada dos cadastros de inadimplentes após o pagamento;
- Recorrer à justiça, quando necessário;
- Ter acesso às informações da dívida de forma clara, transparente e objetiva.