Salário maternidade pode ser prorrogado? Confira quando o benefício pode ser estendido por mais tempo

O salário-maternidade é um direito das seguradas do INSS em caso de parto, adoção ou aborto. O benefício tem duração de até 120 dias, mas pode ser prorrogado em uma situação em específico. Confira agora qual é ela e veja se você tem direito.

As seguradas do INSS podem solicitar o salário-maternidade e não apenas em caso de perto, em adoção e até aborto também. A partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327 as seguradas ganharam a oportunidade de prorrogar o benefício.

Pelas regras, o salário-maternidade duraria até 120 dias, mas ele poderá ser estendido para algumas mulheres.

Prorrogação do salário-maternidade

Salário-maternidade pode ser prorrogado? Confira quando o benefício pode ser estendido
por mais tempo
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
  • A ADI nº 6.327 garante que as seguradas prorroguem o salário-maternidade quando ela ou seu filho precisarem de períodos maiores de recuperação.
  • Isso significa que em caso de internação hospitalar por complicações no parto o benefício poderá ser estendido.
  • Para solicitar é necessário ter documentação médica emitida pelo médico responsável pela internação ou alta hospitalar.
  • O documento deve constar o período necessário de internação ou repouso e será encaminhado para a perícia documental.
  • Caso a internação seja prolongada, é necessário pedir a prorrogação a cada 30 dias, mesmo que o atestado informe um período maior.

Como pedir a prorrogação do benefício do INSS?

  • O pedido de prorrogação pode ser feito pela Central de Atendimento 135.
  • Para a segurada empregada o pedido deve ser feito diretamente ao empregador, que é o responsável pelo pagamento do salário-maternidade.
  • Já no caso da Microempreendedora Individual o pagamento é feito diretamente ao INSS.

Se a segurada falecer o seu cônjuge ou companheiro(a) passará a ter direito ao salário-maternidade, desde que esteja na condição de segurado.

Essa situação se aplica apenas aos salários-maternidade concedidos em decorrência de parto, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica sobre o salário-maternidade em caso de adoção, confira.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.