Microempreendedores individuais podem antecipar aposentadoria no INSS; entenda o processo

Uma das vantagens de pagar a contribuição como Micro Empreendedor Individual (MEI) é a possibilidade de conseguir benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Entre eles, a aposentadoria que é liberada ao trabalhador que completar o mínimo de contribuições. 

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Microempreendedores individuais podem antecipar aposentadoria no INSS; entenda o processo
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O valor da aposentadoria do MEI é sempre de 1 salário mínimo do ano de pagamento. Isso significa que se aprovação do benefício for feita em 2024 o valor a ser recebido é de R$ 1.412. 

A contribuição ao INSS é inclusa na DAS (Documento de Arrecadação do Simples) e dá o direito ao recebimento de benefícios previdenciários. A contribuição ao INSS dentro do DAS é de 5% do salário mínimo, por isso o pagamento equivale ao piso. 

Tipos de aposentadoria que o MEI tem direito 

A contribuição ao INSS como MEI dá direito a apenas três tipos de aposentadoria. Sendo que as duas primeiras opções são as mais comuns. 

Aposentadoria por idade 

Necessário atender aos seguintes critérios para conseguir se aposentar:

  • Homem: tenha 65 anos de idade;
  • Mulher: tenha 62 anos de idade;
  • 180 meses de carência (15 anos de contribuição).

Aposentadoria por invalidez 

Conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, este benefício é concedido quando o trabalhador não consegue mais exercer atividades remuneradas por conta de doença.

O benefício é pago quando não é possível nem mesmo realocar o funcionário em outras funções, porque ele perdeu a sua incapacidade de trabalho totalmente. Ou, porque precisa se dedicar inteiramente ao tratamento médico. 

Aposentadoria especial 

  • Exposição a agentes perigosos ou insalubres, como produtos químicos, biológicos ou físicos;
  • 25 anos contribuídos para profissões de risco baixo;
  • 20 anos contribuídos para profissões de risco médio;
  • 15 anos de contribuição para profissões de risco alto. 

Atenção! O INSS não entende que a aposentadoria especial pode ser concedida para o MEI, no entanto a lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui essa categoria. 

Por isso, a recomendação é de que caso o INSS negue o pedido do micro empreendedor, a solicitação seja feita por vias judiciais

Antecipação da aposentadoria do INSS 

Uma das formas mais simples de conseguir adiantar a aposentadoria como MEI é através da aposentadoria por invalidez, chamada de Benefício por Incapacidade Permanente. 

Para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS o trabalhador autônomo precisa atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:

  • Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria;
  • Estar em condição de segurado do INSS;
  • Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar. 

É preciso que a comprovação da incapacidade seja feita por um perito do INSS, embora documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudem na conclusão final. 

Doenças que isentam a carência de 12 contribuições

Não existe uma lista fixa de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez. É que pelas regras não é a doença em si que dá acesso ao benefício, mas sim o quanto ela tem incapacitado aquele trabalhador. 

No entanto, vale a pena entender que existe um rol de doenças que não exigem carência de 12 meses de contribuição ao INSS, e que podem ser concedidas a partir do primeiro pagamento. São elas:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.

Como pedir a aposentadoria por invalidez sendo MEI

Em toda solicitação de aposentadoria o segurado pode contar com os serviços online disponibilizados pelo INSS.

Especificamente no caso da invalidez, que dá a possibilidade de antecipar o salário, há necessidade de agendamento da perícia médica presencial, por telemedicina ou com encaminhamento de documento, também usando os canais remotos.

  • Acesse o Meu INSS e faça login;
  • Selecione “Novo pedido” e digite “Aposentadoria por invalidez”;
  • Escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”;
  • Preencha a ficha de cadastro e encaminhe os documentos;
  • Agende a perícia médica;
  • Confirme.

Outra forma de fazer a solicitação é usando a Central de Atendimentos do INSS, número 135. Na data e hora marcada o segurado deve comparecer até a agência da Previdência Social para passar pela perícia. 

Será no momento da perícia que o médico do Instituto comprovará a incapacidade, e então vai conceder ou negar o pedido pela aposentadoria.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com