Uma das vantagens de pagar a contribuição como Micro Empreendedor Individual (MEI) é a possibilidade de conseguir benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Entre eles, a aposentadoria que é liberada ao trabalhador que completar o mínimo de contribuições.
O valor da aposentadoria do MEI é sempre de 1 salário mínimo do ano de pagamento. Isso significa que se aprovação do benefício for feita em 2024 o valor a ser recebido é de R$ 1.412.
A contribuição ao INSS é inclusa na DAS (Documento de Arrecadação do Simples) e dá o direito ao recebimento de benefícios previdenciários. A contribuição ao INSS dentro do DAS é de 5% do salário mínimo, por isso o pagamento equivale ao piso.
Tipos de aposentadoria que o MEI tem direito
A contribuição ao INSS como MEI dá direito a apenas três tipos de aposentadoria. Sendo que as duas primeiras opções são as mais comuns.
Aposentadoria por idade
Necessário atender aos seguintes critérios para conseguir se aposentar:
- Homem: tenha 65 anos de idade;
- Mulher: tenha 62 anos de idade;
- 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
Aposentadoria por invalidez
Conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, este benefício é concedido quando o trabalhador não consegue mais exercer atividades remuneradas por conta de doença.
O benefício é pago quando não é possível nem mesmo realocar o funcionário em outras funções, porque ele perdeu a sua incapacidade de trabalho totalmente. Ou, porque precisa se dedicar inteiramente ao tratamento médico.
Aposentadoria especial
- Exposição a agentes perigosos ou insalubres, como produtos químicos, biológicos ou físicos;
- 25 anos contribuídos para profissões de risco baixo;
- 20 anos contribuídos para profissões de risco médio;
- 15 anos de contribuição para profissões de risco alto.
Atenção! O INSS não entende que a aposentadoria especial pode ser concedida para o MEI, no entanto a lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui essa categoria.
Por isso, a recomendação é de que caso o INSS negue o pedido do micro empreendedor, a solicitação seja feita por vias judiciais.
Antecipação da aposentadoria do INSS
Uma das formas mais simples de conseguir adiantar a aposentadoria como MEI é através da aposentadoria por invalidez, chamada de Benefício por Incapacidade Permanente.
Para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS o trabalhador autônomo precisa atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:
- Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria;
- Estar em condição de segurado do INSS;
- Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar.
É preciso que a comprovação da incapacidade seja feita por um perito do INSS, embora documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudem na conclusão final.
Doenças que isentam a carência de 12 contribuições
Não existe uma lista fixa de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez. É que pelas regras não é a doença em si que dá acesso ao benefício, mas sim o quanto ela tem incapacitado aquele trabalhador.
No entanto, vale a pena entender que existe um rol de doenças que não exigem carência de 12 meses de contribuição ao INSS, e que podem ser concedidas a partir do primeiro pagamento. São elas:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.
Como pedir a aposentadoria por invalidez sendo MEI
Em toda solicitação de aposentadoria o segurado pode contar com os serviços online disponibilizados pelo INSS.
Especificamente no caso da invalidez, que dá a possibilidade de antecipar o salário, há necessidade de agendamento da perícia médica presencial, por telemedicina ou com encaminhamento de documento, também usando os canais remotos.
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Selecione “Novo pedido” e digite “Aposentadoria por invalidez”;
- Escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”;
- Preencha a ficha de cadastro e encaminhe os documentos;
- Agende a perícia médica;
- Confirme.
Outra forma de fazer a solicitação é usando a Central de Atendimentos do INSS, número 135. Na data e hora marcada o segurado deve comparecer até a agência da Previdência Social para passar pela perícia.
Será no momento da perícia que o médico do Instituto comprovará a incapacidade, e então vai conceder ou negar o pedido pela aposentadoria.