A Receita Federal contabilizou 401.146 solicitações inicialmente indeferidas para ingresso no Simples Nacional em 2027.
As empresas afetadas têm até 30 de outubro de 2026 para regularizar pendências impeditivas.
O balanço, divulgado em 16 de outubro, reúne 657.753 pedidos. Desses, 256.607 haviam recebido deferimento.
Portanto, o número de indeferimentos representa uma situação inicial, não necessariamente uma exclusão definitiva.
O que mostram os números do Simples Nacional
O prazo para apresentar a solicitação de ingresso terminou em 15 de outubro.
No entanto, a Receita manteve aberta uma etapa específica para quem já fez o pedido e precisa corrigir impedimentos.
Os números são um retrato da situação divulgada naquela data. Assim, eventuais regularizações posteriores podem alterar o resultado de solicitações que inicialmente enfrentaram restrições.
Essa diferença importa para microempresas e empresas de pequeno porte que querem ingressar no regime.
Além disso, a chance de sanar impedimentos exige atenção ao prazo próprio, encerrado no dia 30.
Como verificar pendências antes de 30 de outubro
O caminho adequado é identificar o motivo do indeferimento no ambiente oficial da Receita ou do Simples Nacional.
Por exemplo, uma empresa deve conferir as exigências apontadas para o seu CNPJ antes de providenciar a correção.
Não existe uma lista única de providências aplicável a todos os casos.

Isso porque a regularização depende da pendência específica registrada para cada contribuinte e das regras do procedimento correspondente.
- Consulte a situação da solicitação enviada para ingresso no Simples Nacional.
- Identifique a pendência impeditiva indicada nos canais oficiais.
- Regularize a situação conforme a exigência apresentada para o CNPJ.
- Volte a acompanhar o resultado após a atualização das informações.
Em seguida, guarde os comprovantes das providências tomadas e acompanhe a situação do pedido. O simples envio de documentos ou pagamento não deve ser confundido com deferimento já confirmado.
- A Receita não anunciou reabertura geral de novas solicitações após 15 de outubro.
- O prazo de 30 de outubro diz respeito, nesse caso, à regularização de pedidos já apresentados.
IBS e CBS têm outro procedimento no mesmo prazo
O balanço também registrou 917.331 solicitações relativas à opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Apesar da coincidência de datas, trata-se de procedimento diferente da entrada no Simples Nacional.
A opção pelo regime regular desses tributos permanece aberta até 30 de outubro.
Ou seja, o empresário não deve interpretar o prazo dessa escolha como autorização para fazer uma nova solicitação de ingresso no Simples.
O calendário exige distinguir três situações:
- inscrição já apresentada;
- correção de impedimento; e
- escolha tributária referente ao IBS e à CBS.
Cada uma possui condições próprias.
Ainda assim, a recomendação de serviço é semelhante: usar os canais oficiais e verificar o resultado efetivo da solicitação.
Orientações genéricas não substituem a situação individual registrada pela Receita Federal.
Por fim, empresas que receberam indeferimento inicial devem tratar 30 de outubro como prazo para resolver as pendências possíveis, sem presumir que a correção garante aprovação automática.
