Microempresas e empresas de pequeno porte ganharam mais tempo para decidir sobre o Simples Nacional em 2027.
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo de solicitação para quem deseja ingressar ou retornar ao regime no próximo ano.
A mudança também separa duas decisões que podem causar confusão: a opção pelo Simples Nacional termina no dia 15.
Contudo, a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS, para empresas já optantes pelo Simples, segue até 30 de outubro.
Pedido para entrar no Simples Nacional vai até 15 de outubro
A empresa que pretende entrar ou retornar ao Simples em 2027 pode apresentar a solicitação que começou no dia 1º de setembro.
Se o pedido for confirmado, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Os novos prazos constam da Resolução CGSN nº 194/2026.
A alteração exige atenção principalmente de empresas que planejavam seguir o calendário anterior e ainda não concluíram a solicitação.
Pendências também podem ser regularizadas até 30 de outubro
Se o pedido de ingresso no Simples for inicialmente negado por débitos ou outra pendência impeditiva, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026.
Esse prazo é fixo e vale independentemente da data em que o contribuinte tomar ciência do indeferimento.
IBS e CBS têm uma opção separada do Simples
O prazo de 30 de outubro para IBS e CBS não representa uma extensão automática do pedido de entrada no Simples.
Trata-se de uma escolha distinta para empresas que já estão no regime simplificado e desejam recolher esses dois tributos pelo regime regular.
Por isso, uma empresa pode precisar observar calendários diferentes conforme a decisão tributária que pretende tomar.
O Ministério da Fazenda recomenda acompanhar as orientações oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional para concluir cada procedimento correto.
Empresa ainda poderá cancelar a opção no fim do ano
Depois do encerramento das etapas de outubro, pode haver o cancelamento da solicitação pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
O novo calendário cria, portanto, quatro datas-chave para quem organiza o enquadramento tributário de 2027.
Para evitar perda de prazo, a empresa deve primeiro identificar se precisa solicitar ingresso no Simples, regularizar pendências ou fazer a opção específica de IBS e CBS.
Cada procedimento tem finalidade própria, e o prazo de 15 de outubro continua sendo o limite principal para entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027.
